Desde a abertura da época balnear, têm sido frequentes os problemas relacionados com animais – cães – nas praias e nos barcos que asseguram o transporte dos banhistas para as praias das ilhas-barreira da Ria Formosa. O problema não é de agora, mas parece estar a agravar-se.
As praias de Olhão, a par do encanto e da beleza, têm uma natureza especial. A maioria localiza-se nas ilhas, o que obriga à utilização de barcos – da carreira, táxis marítimos ou embarcações particulares de recreio – para permitir o acesso às mesmas.
A lei em vigor é clara no que toca ao transporte de animais. A portaria 968/2009 de 26 de agosto, regulamenta as deslocações de cães, gatos, pequenos roedores, aves de pequeno porte, pequenos répteis e peixes de aquário, que sejam animais de companhia, em transportes públicos. Portanto há que ter em conta algumas regras.
Os animais perigosos e potencialmente perigosos não podem ser deslocados em transportes públicos.
Os animais que não sejam perigosos podem ser transportados, mas acompanhados pelos respetivos detentores e devem encontrar-se em adequado estado de saúde e de higiene (sem sinais evidentes de doença contagiosa ou parasitária). O transporte tem que ser efetuado em contentores (limpos, em bom estado de conservação e que garantam a segurança dos restantes passageiros) e sem tomar lugar nos bancos dos veículos afetos ao transporte público.
Sempre que o transportador, durante o serviço, verifique que não estão a ser cumpridos os requisitos previstos no artigo 2.º da portaria 968/2009 de 26 de agosto, pode impedir, ao animal e ao seu detentor, a continuação do transporte. Nos períodos de maior afluência, as empresas transportadoras podem recusar o transporte de animais de companhia.
O cumprimento das regras relativas ao transporte de animais de estimação é essencial para garantir a segurança dos passageiros e será objeto de fiscalização apertada.
Independentemente do transporte dos animais, que causa muitos atritos e queixas por parte dos utentes, urge esclarecer que ao abrigo dos Editais de Praia é totalmente INTERDITA a permanência e circulação de animais nas praias das ilhas-barreira.
Apenas é possível circular ou permanecer com animais nas praias onde seja expressamente autorizada a permanência dos mesmos, autorização que deverá estar afixada em placa para o efeito. Em todas as outras praias, concessionadas ou não, é proibido circular com ou permanecer com cães (ou outros animais de companhia) na praia.
A violação das regras que ora se explicitam de forma clara implica a sujeição a processo de contra-ordenação aos donos não cumpridores.
Opinião de Rui Pedro Nabais Nunes Ferreira | Capitão-de-fragata | Capitão do Porto de Olhão