Os trabalhadores da empresa concessionária do transporte rodoviário de passageiros regular de Portimão vão estar 48 horas em greve, a partir de 03h00 de quinta-feira, anunciou hoje o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP).
Em comunicado, o STRUP indica que entre as reivindicações dos funcionários da Empresa Sandbus Transportes, Unipessoal Lda, está a «manutenção das escalas de serviço à data de 1 de junho de 2024», recuando numa alteração que «penaliza e discrimina severamente os trabalhadores desta empresa, relativamente aos trabalhadores de empresas com trabalho idêntico dentro do grupo EVA/Barraqueiro, tais como a PXM e a Translagos».
A Empresa Sandbus Transportes, Unipessoal Lda assegura o transporte rodoviário de passageiros regular em Portimão.
«O almoço no restaurante para todos os motoristas independentemente onde os mesmos iniciem ou terminem o serviço, direito esse que se encontra consagrado e adquirido ao longo de muitos anos» é outra das reivindicações e que a estrutura sindical garante que «os trabalhadores não abdicarão».
Na nota, o STRUP recorda que o direito à greve está consagrado na Constituição e «só pode ser limitado na estrita medida do necessário para salvaguardar a efetivação de outros direitos fundamentais, não podendo, em caso algum, sofrer limitações que diminuam a extensão e o alcance da norma que o consagra».
O sindicato considera ainda que as «necessidades sociais impreteríveis» referidas no Código do Trabalho, e que servem de base ao estabelecimento de serviços mínimos, têm que se traduzir numa «violação de correspondentes direitos fundamentais dos cidadãos e não meros transtornos ou inconvenientes resultantes da privação ocasional de um bem ou serviço».
O sindicato alerta, por isso, que nos casos em que «se mostre necessária a prestação de serviços mínimos» estes têm de «respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade» previstos no Código do Trabalho.
«No que se refere à atividade destas empresas, de transporte de passageiros, o estabelecimento, a título de prestação de serviços mínimos, da obrigatoriedade de funcionamento de determinadas percentagens dessa atividade normal, sem conexão com necessidades específicas e inadiáveis de certos grupos ou categorias de cidadãos, constituiria uma dupla violação da Constituição da República», sustenta.
O STRUP defende, assim, que «face às atuais circunstâncias, nomeadamente a duração do período de greve, o tipo de serviço prestado pela empresa bem como o aviso prévio efetuado», a definição à priori de serviços mínimos «não se mostra necessária», embora o sindicato garanta que vai assegurar as «necessidades sociais impreteríveis» que se mostrem necessárias.
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