Ao abrigo do artigo 24.º da Lei de Imprensa, vimos pelo presente acionar o direito de resposta e retificação relativamente ao artigo publicado na edição online, no dia 15 de março de 2024, relativamente ao Plano de Mobilidade Sustentável da Cidade de Tavira.
- O documento sobre o qual está a decorrer um processo de consulta pública é um relatório produzido pela empresa que se encontra a desenvolver o Plano de Mobilidade Sustentável da Cidade de Tavira (PMSCT), não se tratando da versão final do documento, a qual só será colocada a auscultação após a recolha dos contributos da atual fase e aprovação em reunião do órgão executivo;
- De referir que a consulta pública deste tipo de documento, diga-se não vinculativo, não é obrigatória. Contudo, decidiu o executivo municipal possibilitar aos interessados a apresentação dos seus contributos que, frisamos, deverão ser materializados e remetidos por e-mail ([email protected]), os quais serão todos bem-vindos e convenientemente analisados e considerados. Prova disso é a decisão do executivo de prorrogar, por mais 10 dias, o prazo para o envio de contributos para que quem ainda não o fez tenha a possibilidade de o fazer;
- À fase de auscultação que agora decorre e que foi dilatada, precedeu uma reunião sectorial, com diversas entidades, com o intuito de recolher contributos a serem vertidos para o relatório, constituindo esta a primeira fase de consulta. Os contributos recolhidos, após análise e caso considerados, serão integrados no documento que irá ser submetido a decisão da Câmara Municipal, em reunião do órgão executivo, seguindo-se novo momento de consulta pública (fase 3). Das diversas fases atrás descritas resultará a versão final consolidada, a qual será submetida à Assembleia Municipal;
- Assim sendo, o título do referido artigo será enganador uma vez que coloca como desígnio da autarquia aquilo que são propostas da empresa que ainda não foram submetidas nem à Câmara nem à Assembleia Municipal e, por conseguinte, não foram aprovadas, pelo que não podem ser consideradas soluções que vinculem o município;
- Considera-se que o artigo é sustentado e desenvolvido tendo por base apreciações de uma associação que, como tal, representa os seus associados e não o coletivo. Em nosso entender, são meramente opiniões que não se configuram como verdade uma vez demonstram desconhecimento dos projetos previstos e, até mesmo, dos que já estão em curso e que preconizam a redução da circulação automóvel e a relocalização dos lugares de estacionamento, sem qualquer destruição dos jardins;
- Em suma, entende-se que os contributos deveriam sido remetidos pela associação à autarquia e não vertidos numa nota à comunicação social, e que sobre a mesma fosse expetável e requerida a pronúncia das entidades visadas, uma vez que os termos utilizados e citados colocam em causa e afetam a reputação e boa fama do Município de Tavira.
Nota da direção: No mesmo dia foi publicada nova notícia com contraditório e atualizada também a notícia que motiva o presente direito de resposta. Posteriormente, o barlavento também ouviu e publicou os esclarecimentos da empresa que elaborou o Plano.