A notícia avançada pelo «Expresso» a 30 de agosto, reporta que um drone pôs em risco um avião da Ryanair com quase 200 passageiros a bordo, durante a descida final para a aterragem no Aeroporto de Faro. A quase colisão aconteceu no domingo, 21 de agosto, às 14h41, quando a tripulação do Boeing 737-800 reportou aos controladores aéreos da torre de Faro, que se tinha cruzado com um drone «vermelho» a uma distância «incrivelmente perto da asa direita».

O semanário «Expresso» identifica a posição do avião na altura do incidente, «um pouco antes da Luz de Tavira» e a «1500 metros de altitude».
O «barlavento» sabe, contudo, que aconteceu mais a norte e a uma altitude superior ao que foi noticiado. Por isso, há suspeitas de se tratou de um drone feito em casa (home built), com características diferentes dos modelos comerciais que estão disponíveis nas lojas da especialidade.
«Desconhecemos, no âmbito do reporte, que tipo de UAV (Unmanned Aerial Vehicle ou em português, Veículo Aéreo não Tripulado) seria, pois é sempre muito difícil identificar o tipo de equipamento que provoca o potencial risco de colisão. Como não temos capacidade de registo destes equipamentos, pois a legislação que está para ser aprovada a isso não obriga, continuará a ser quase impossível identificar tipo e proprietário do equipamento», esclarece Álvaro Neves.
Já no ano passado tínhamos questionado o GPIAA sobre esta questão. Até 14 de setembro de 2015, foram submetidos oito reportes sobre incidentes com drones, três em Lisboa, um no Porto, zero em Faro e nas ilhas, um em Cascais e três no estrangeiro (sendo estes últimos referentes a ocorrências notificadas com aeronaves de registo nacional em aeroportos internacionais).
Desde então, o responsável do GPIAA confirma mais «mais quatro eventos reportados», considerando que «é importante que estes números passem para a comunidade civil».
Ainda sobre o quadro legal que ainda não existe para regular a operação de drones, Álvaro Neves informa que «a legislação está na fase de aprovação desconhecendo quando está prevista a sua homologação pelo governo, considerando, no entanto, que não abrange a totalidade das variáveis a serem acauteladas, sobre o tema UAV que deveriam continuar a ser estudadas pelas entidades responsáveis».
É possível voar drones em segurança no Algarve?
Como o bom senso nem sempre impera e para já existe um vazio legal no que toca à operação de drones, os operadores destes dispositivos devem ter em mente algumas regras básicas para não comprometerem a segurança da aviação.
À volta dos aeroportos existe um espaço aéreo criado que se designa por CTR (controlled traffic region) que visa proteger as aeronaves a chegar e a partir e, toda a atividade aeronáutica deve ser devidamente controlada.
A CTR de Faro é formada por uma circunferência com um raio de oito quilómetros à volta do Aeroporto à qual se acrescenta uma área suplementar em forma de retângulo. Podemos definir os limites entre Olhão e Quarteira (de nascente a poente) e entre o cabo de Santa Maria e Pechão (extremidades norte sul do lado da pista 28).
Qualquer pessoa que operar um objeto voador dentro dessa zona, sem prévia autorização dos serviços de tráfego aéreo, está a fazê-lo de forma ilegal e perigosa. Mesmo fora da CTR de Faro existe um espaço aéreo chamado área terminal. Estende-se desde Vila Real de Santo António quase até Portimão.
Qualquer voo acima de 300 metros (1000 pés) num raio de 35 milhas náuticas de Faro, cerca de 65 quilómetros, também está sujeito a controlo. Toda a atividade de drones que penetre essa área terminal, sem autorização prévia, pode constituir um risco para a aviação comercial. Para evitar problemas, basta telefonar para os serviços de controlo aéreo da NAV, afetos à torre de controlo do Aeroporto de Faro e informar quando e onde pretende voar o drone.
Recomendamos ainda a leitura do guia sobre as limitações ao uso de RPAS (drones) no Algarve, da autoria do nosso colaborador Nuno de Santos Loureiro, professor e investigador da Universidade do Algarve.
