A Coligação Democrática Unitária (CDU) apela à participação pública no licenciamento de um empreendimento imobiliário de cinco andares e 97 fogos na Praia da Luz.
Está em discussão pública o pedido, por parte da sociedade Miralagos – Sociedade de Construções, SA, de nova alteração ao alvará de loteamento 7/87, que prevê a construção, no terreno situado entre o Edifício Luztur e o campo de jogos da Luz (Montes da Luz), de um empreendimento composto por cinco andares e 97 fogos, com uma dimensão que ocupará todo o terreno em questão, num total de quase 14.000 metros quadrados (m2).
A CDU apela à participação dos trabalhadores e do povo na discussão pública sobre o projeto, por exemplo, «enviando uma mensagem de e-mail para a Câmara Municipal de Lagos (CML), pronunciando-se sobre a questão. O processo pode ser consultado no sítio da CML na página Participação Pública».
A CDU apela também à participação na reunião promovida pela Associação Miradouro da Luz, na segunda-feira, dia 5 de agosto, às 17 horas, no Clube Luzense, sito na Rua Direita, na Luz.
Em nota enviada à redação do barlavento, aquela força de esquerda garante que «acompanha as muitas preocupações e mesmo indignação expressas por todos aqueles que entendem que o projeto em questão ignora as preocupações da vila e dos seus residentes (e dos seus visitantes frequentes), sendo um empreendimento com habitação que não servirá quem dela mais necessita».
Este cenário «é agravado pelo facto de, em dezembro último, se encontrarem inscritos para os concursos para atribuição de habitação quase 90 agregados familiares só na Freguesia da Luz. É uma situação que viola frontalmente o direito humano à habitação, previsto na Constituição da República (artigo 65.º)».
A CDU «acompanha a opinião de que o projeto constitui mais uma opção incoerente com o meio envolvente e sem critério urbanístico ou social, mantendo a Vila da Luz no caminho da fuga de residentes, que tenderá a reduzi-la a um mero cenário vazio da identidade que lhe é conhecida, afastando, por isso também, os próprios visitantes, e violando o direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, conforme dispõe o artigo 66.º da Constituição».
Por outro lado, CDU critica o prazo, adotado pela CML, de 10 dias (prazo mínimo legal) para a discussão pública que «é insuficiente, e que deveria ser alargado, dada a sensibilidade da questão e das muitas expressões de indignação que têm surgido por parte da população».
Razão também pela qual a CDU defende, «o mais breve possível, uma sessão pública promovida pela Câmara Municipal de Lagos e pela Junta de Freguesia da Luz, promovendo uma maior participação e um debate o mais aprofundado possível deste assunto».
A CDU reafirma que «está na luta por um ordenamento do território baseado no referido artigo 66.º da Constituição e o mais participado possível, considerando que as políticas de urbanismo têm uma influência determinante nas condições de vida locais, económicas e culturais dos trabalhadores e do povo».
A CDU continuará a lutar «para que se tome o caminho da construção de ambientes e equipamentos (como por exemplo um Mercado Municipal, espaços verdes, parques infantis, espaços para o desenvolvimento de organizações locais, espaços dignos para atividades desportivas) capazes de defender, promover e desenvolver as vivências próprias da vila da Luz, tão queridas à sua população e visitantes, que tanto as estimam».
Habitação: o que diz, afinal, a Constituição da República Portuguesa?
Um argumento por várias vezes repetido é que a Constituição da República Portuguesa consagra, no artigo 65.º, desde 1976, o direito à habitação, segundo o qual «todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar».
No entanto, um relatório do Tribunal Constitucional intitulado «A Hierarquia das normas constitucionais e a sua função na proteção dos direitos fundamentais» adverte que «a Constituição, se bem que a todos reconhecendo a dignidade de direitos fundamentais, não coloca exatamente no mesmo plano os direitos de liberdade e de participação, por um lado, e os direitos sociais, por outro».
De acordo com o jurista João Pires Marujo, «esta é, de facto, a corrente jurisprudencial e doutrinária maioritária, ainda que, hoje, por influência alemã (em especial, de Robert Alexy), se dê menor importância à inserção sistemática das normas constitucionais, isto é, à sua configuração como direitos, liberdades e garantias ou como direitos sociais. Nesta perspectiva, o direito à habitação, se visto como um dever imposto ao Estado, tem de ser mediado por outros que com ele conflituam (desde logo, por uma questão de disponibilidade orçamental), por exemplo, o dever de garantir a segurança, a educação ou a saúde aos cidadãos. Se visto como um dever imposto aos privados (veja-se o caso do congelamento das rendas), tem de ser mediado pelo direito daqueles à propriedade e à livre iniciativa económica que também têm consagração no texto da Constituição, o que retira, portanto, o carácter absoluto que muitas vezes se julga verificar nos direitos previstos na lei fundamental».
