Se a um cidadão é dito que vive num Estado de Direito, o mesmo só pode acreditar que o Ministério Público age no estrito domínio da Lei, não sendo, pois, uma qualquer «associação criminosa, que se dedica a aterrorizar famílias dos arguidos», já que, se assim fosse, teria de concluir que viveria, isso sim, numa qualquer «República das Bananas».
Todavia, o exigir-se ao mesmo cidadão que opte entre «acreditar nos polícias ou nos ladrões, em quem investiga ou nos corruptos», já se afigura, salvo melhor opinião, um falso dilema.
É que só se poderá, verdadeiramente, falar em «ladrão» ou «corrupto», quando um Tribunal, num julgamento em que ao arguido foram assegurados os devidos meios de defesa, der como provado que roubou ou que se deixou corromper.
Até lá, deve-se-lhe a presunção da inocência, enquanto se acredita que os polícias e quem investiga agem, como atrás foi referido, em obediência à Lei.