Governo diz que Câmara Municipal de Vila Real de Santo António (VRSA) deve fundamentar eventuais restrições dos banhistas nas praias do concelho.
A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, reafirmou hoje, sexta-feira, 5 de junho, em Olhão, que os banhistas podem colocar chapéus-de-sol em todas as zonas das praias que não estejam abrangidas por concessões ou faixas de segurança, remetendo para as câmaras municipais a responsabilidade de definir esses limites, em articulação com a Autoridade Marítima Nacional.
As declarações foram feitas esta manhã, durante uma visita à Praia da Fuseta-Mar, no concelho de Olhão, numa altura em que continua a polémica em torno da utilização dos areais e da interpretação das regras aplicáveis às concessões balneares.
A ministra respondeu também ao executivo da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António (VRSA), que já manifestou oposição à possibilidade de os banhistas colocarem chapéus-de-sol em frente às concessões nos areais do concelho, tal como o barlavento noticiou.
«Em Monte Gordo, o Sr. presidente da Câmara é quem define onde são as concessões e onde são as faixas de segurança. Tendo isso definido, fora dessa zona é possível colocar chapéus-de-sol», afirmou.
A governante acrescentou, contudo, que essas limitações têm de assentar em critérios de risco e ser claramente identificadas.
«Se ele acha que em Monte Gordo, por uma questão de segurança, é importante não ter chapéus-de-sol em frente à concessão, assume essa responsabilidade e diz: aqui é a concessão, aqui é a segurança. Fora daqui, toda a gente pode utilizar», exemplificou.
A ministra rejeitou, contudo, receios de eventuais abusos por parte das autarquias. «Não faz sentido, nem acho que isso vá acontecer», acrescentou.
«Temos aqui duas autoridades, o poder local e a Autoridade Marítima Nacional, no Ministério da Defesa, em quem confiamos que, quando dizem que há um requisito de segurança, é porque realmente está em causa a segurança das pessoas», afirmou.
A governante insistiu que o esclarecimento técnico divulgado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) teve apenas como objetivo esclarecer regras já existentes. «A lei não mudou», sublinhou.
Segundo Maria da Graça Carvalho, as concessões «só podem ter 30% da área da praia e nunca mais de 50% da frente de mar», permanecendo livre todo o restante espaço não abrangido por concessões ou faixas de segurança.
«Tudo o que está fora é livre. Portanto, a lei é esta, as regras são estas, são muito simples», afirmou.
A ministra defendeu também que as autarquias devem reforçar a informação disponibilizada aos veraneantes. «Tem de haver sinalética e tem de existir um plano para que as pessoas saibam» onde podem e não podem estar.
A governante defendeu igualmente a instalação de esquemas informativos nos acessos para explicar, de forma simples, a organização do areal, até porque as características de cada praia podem justificar soluções distintas.
«Uma praia muito grande como a de Monte Gordo será diferente de uma praia pequena como algumas em Lagos ou em Armação de Pêra», concluiu.
O esclarecimento técnico foi divulgado pela APA, na terça-feira, 2 de junho.