Na sequência das recentes notícias sobre arrojos de cetáceos e tartarugas creio que haverá interesse em esclarecer sobre os cuidados a ter para com estas espécies, quer por parte de quem usa o mar para fruição, banhistas e navegadores de recreio, quer por quem usa o mar de forma profissional, como por exemplo, embarcações Marítimo-Turísticas (MT) e de pesca. As embarcações de recreio e MT nesta altura do ano têm grande relevo nesta matéria, pois aumenta de forma exponencial a sua circulação no nosso mar territorial, nas mais diversas atividades lúdicas.
Deve ser dada nota de que o número de casos de arrojo verificados nas últimas semanas na costa algarvia, têm acontecido em número perfeitamente enquadrado com os números de anos anteriores. Estas semanas foram mais marcadas por casos de arrojo, devido às condições meteo-oceanográficas que se verificaram, nomeadamente vento e mar dos quadrantes de Sul/ Sudoeste de forma contínua durante alguns dias.
Segundo os dados da Sociedade Portuguesa de Vida Selvagem-Projeto MarPro, cerca de 50 por cento das causas de morte dos arrojos dos últimos seis anos, foram provocados por causas antropogénicas, das quais se destaca a interação com artes de pesca e o motivo é relativamente simples de se explicar: é que esses animais disputam as mesmas fontes de alimento que humanos e ocorrem por isso nas mesmas áreas que muitas vezes são bons pesqueiros para os pescadores Poderão também as causas de morte ser assacadas a abalroamentos por embarcações e também em muitos dos casos, de causas naturais.
Contudo é importante, ter em atenção os seguintes aspectos por forma a prevenir/ evitar estas situações ou para ajudar a despistar as suas causas, pois todos temos algo a contribuir para a preservação destas espécies:
1) Os pescadores, quando em faina ao verem um grupo de golfinhos em atividade de caça junto das suas artes (nomeadamente artes móveis como a pescaria do cerco, ou arte xávega), devem abster-se lançar as redes para o mesmo cardume; pois certamente algum animal ficará preso/ ferido pelas artes e mais tarde poderá acabar por morrer; Em tempos como os de hoje em que muitos stocks de espécies de peixe alvo de algumas pescarias se encontram reduzidos (ex. sardinha), a competição pelos mesmos recursos acarreta o aumento de interacções indesejáveis entre pescas e cetáceos. De salientar que estas espécies são protegidas em Portugal desde 1981 (Decreto-Lei nº 263/81) e por várias convenções internacionais.
Por esta razão, quando acontece uma interação, esta é chamada de captura acidental, muitas vezes tomando um aspecto negativo para ambos os lados, podendo levar á morte do animal e também acarretando perdas económicas para os pescadores (ex. perda de pescado e/ou perda de artes de pesca). Têm sido vários os estudos a serem feitos para minimizar as interações por parte de cientistas a trabalhar na área, mas o principal papel aqui será sempre o do pescador de poder com o seu conhecimento e comportamento prevenir alguns acidentes.
2) As embarcações Marítimo-Turísticas, devem manter as distâncias de resguardo aos animais que observam, onde por exemplo é proibida a permanência de mais de três plataformas num raio de 100 m em redor do cetáceo ou grupo de cetáceos mais próximo ( para mais informações consultar Decreto-Lei n.º 9/2006, de 6 de janeiro);
3) Assim como as embarcações anteriores, as embarcações de recreio, devem ser cautelosas quando navegam com cetáceos ou tartarugas por perto, para evitar colisões ou ferimentos nos mesmos evitando a aproximação ou perseguição dos animais e seguindo as distâncias referidas no decreto acima referido
4) Ao detectar algum animal morto na praia (arrojo) devem ser contactas as autoridades, através do piquete da Polícia Marítima com Jurisdição no local, que se deslocará ao local e tomará conta da ocorrência, permitindo que se retirem os dados biométricos do animal e outras informações úteis ao estudo das eventuais causas do arrojo.
Paulo Manuel José Isabel | Capitão-de-mar-e-guerra | Capitão do Porto de Faro