As sucessivas reformas da política agrícola comum da UE reforçaram a orientação de mercado do setor e, paralelamente, proporcionaram uma série de instrumentos mais adaptados de apoio aos produtores das zonas vulneráveis – como as regiões montanhosas, nas quais os custos de produção são mais elevados. A data de termo do regime de quotas foi decidida em 2003, a fim de proporcionar aos produtores da UE mais flexibilidade de resposta à procura crescente, especialmente no mercado mundial. Essa decisão foi confirmada em 2008 com uma série de medidas destinadas a garantir uma «aterragem suave».
Mesmo com o regime de quotas, as exportações da UE de leite e produtos lácteos aumentaram 45 % em volume e 95 % em valor nos últimos 5 anos. As projeções de mercado revelam fortes perspetivas de continuação do crescimento, nomeadamente no caso dos produtos com valor acrescentado, como o queijo, mas também de ingredientes de produtos nutricionais, dietéticos e para desportistas.
Conforme referiu Phil Hogan, Membro da Comissão responsável pela agricultura e pelo desenvolvimento rural, em antecipação ao termo do regime de quotas: «O fim do regime de quotas leiteiras representa um desafio e uma oportunidade para a União Europeia. Constitui um desafio porque uma geração de produtores de leite terá de se adaptar a circunstâncias completamente novas e seguramente que a alguma instabilidade. Porém, constitui igualmente uma oportunidade em termos de crescimento e de emprego. Recentrando-se em produtos de valor acrescentado e nos ingredientes dos produtos funcionais, o setor leiteiro tem potencial para se tornar um motor económico da UE. Para as zonas mais vulneráveis, nas quais o fim do regime de quotas pode ser encarado como uma ameaça, está prevista uma série de medidas de desenvolvimento rural, em consonância com o princípio da subsidiariedade.»