Foi por esta razão que o Presidente Jean-Claude Juncker se empenhou na adoção de um programa «Legislar melhor» e na designação de um primeiro vice-presidente responsável por esta pasta na nova Comissão. Nas suas Orientações políticas, com base nas quais o Parlamento Europeu escolheu a Comissão, o Presidente Juncker afirma: «Quero uma União Europeia que seja maior e mais ambiciosa nas grandes causas e mais pequena e mais modesta nas de menor importância». O programa de trabalho da Comissão para 2015 pôs em prática esta nova abordagem, propondo um número limitado de novas iniciativas, em domínios prioritários, e comprometendo-se a apresentar um programa «Legislar melhor». O programa de trabalho da Comissão para 2015 enuncia 23 novas iniciativas propostas pela Comissão Juncker, na sequência das orientações políticas apresentadas ao Parlamento Europeu. Nos últimos cinco anos, cada programa de trabalho anual da Comissão propôs, em média, mais de 130 novas iniciativas. O programa «Legislar melhor» deve analisar não só os domínios nos quais a UE incide a sua intervenção, mas também a forma de garantir que os nossos procedimentos legislativos se mantêm ao mais elevado nível em termos de avaliação de impacto, transparência, consulta pública e aplicação. O que significa «legislar melhor»? Legislar melhor significa fazer coisas diferentes e fazê-las melhor. Não se trata de desregulamentar, mas de legislar melhor, de alcançar objetivos políticos da forma mais eficiente, por intermédio de regras da UE, quando necessário, mas também a nível nacional e/ou através de meios não regulamentares, sempre que tal se revele suficiente. A Comissão pretende atualizar as suas práticas legislativas, a fim de garantir que estas cumprem as exigências atuais e as expectativas dos cidadãos em matéria de transparência máxima e de um amplo processo de consulta. As partes interessadas esperam igualmente que a nossa legislação cumpra de forma eficaz os objetivos sociais, ambientais e económicos que nos propusemos alcançar, seja devidamente controlada em termos da carga que gera para as empresas, os cidadãos ou as administrações públicas, quando aplicada, e inclua medidas que contribuam claramente para o respetivo êxito, medidas essas que serão revistas sempre que necessário. A Comissão já apresentou um programa de trabalho anual racionalizado para 2015, que inclui uma lista mais seletiva de prioridades. Atualmente, certifica-se de que o processo legislativo é atualizado, de modo a garantir um amplo recurso às melhores práticas e que as instituições da UE apenas elaboram legislação que é viável e traz benefícios para todos, sem sobrecarregar os que têm de a cumprir. Quem é responsável pelo objetivo de legislar melhor? A Comissão Europeia propõe um programa «Legislar melhor», que diz respeito aos seus próprios métodos de trabalho e estabelece igualmente o quadro para um novo acordo com o Parlamento Europeu e o Conselho. A Comissão não pode assumir sozinha a aplicação do programa «Legislar melhor» e conta com o compromisso dos co-legisladores de contribuírem à sua escala para o mesmo objetivo. Legislar melhor é uma tarefa que incumbe a toda a Comissão Europeia. Foi adotado hoje um novo conjunto de orientações internas, que funcionarão como uma caixa de ferramentas destinada a ajudar os serviços da Comissão a utilizar as melhores práticas necessárias para a elaboração de propostas legislativas e políticas eficazes. O acordo interinstitucional proposto ao Parlamento e ao Conselho insta-os a assumir as suas responsabilidades com o objetivo de legislar melhor. A ambição da Comissão consiste em concluir as negociações sobre este acordo antes do final de 2015. Legislar melhor significa legislar menos? A abordagem da Comissão relativamente ao objetivo de legislar melhor não se baseia em metas quantitativas. Pretende-se alcançar uma série de prioridades políticas essenciais, sempre que a UE traga claramente um valor acrescentado. Este objetivo cumpre plenamente os princípios consagrados da subsidiariedade e da proporcionalidade. Será a Comissão menos ambiciosa nos seus objetivos políticos? A Comissão não vai alterar nenhum dos seus objetivos políticos consagrados através do programa «Legislar melhor». A Comissão procura simplesmente encontrar a melhor forma de cumprir os ambiciosos objetivos que nos propusemos alcançar. Queremos que as nossas regras sejam de fácil compreensão e aplicação para que os nossos objetivos políticos possam ser alcançados. O que é o novo Comité de Controlo da Regulamentação? Conforme anunciado em dezembro, a Comissão está a transformar o seu Comité das Avaliações de Impacto num Comité de Controlo da Regulamentação independente. O comité existe, na sua forma atual, desde 2006. À semelhança do antigo comité, o seu papel é assegurar a qualidade dos dados e a análise técnica que serve de base para o processo de tomada de decisões políticas, sem prejuízo da independência deste. Fá-lo controlando a qualidade das avaliações de impacto e das principais avaliações, ao colocar a tónica na comparação entre a respetiva metodologia e as orientações e boas práticas. O comité não avalia propostas políticas ou legislativas. O novo comité será composto por um Presidente e seis membros. Os membros do comité serão selecionados de forma transparente e incluirão, pela primeira vez, três funcionários de países terceiros, a fim de garantir as mais elevadas competências possíveis para avaliar a metodologia das melhores práticas em matéria de avaliações ex post e ex ante dos impactos social, ambiental e económico. Todos os membros do comité serão selecionados através de procedimentos rigorosos e objetivos, com base nas respetivas competências. A criação de um mecanismo independente de análise da qualidade dos estudos e das avaliações de impacto é uma das melhores práticas amplamente generalizada à escala internacional (Recomendação da OCDE de 2012 sobre política regulamentar e governação). A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a assumirem em conjunto o compromisso de melhorar as avaliações de impacto. Num projeto de Acordo Interinstitucional, a Comissão propõe ao Parlamento e ao Conselho rever a forma como alterações substanciais das propostas legislativas da Comissão terão impacto na aplicação da legislação nos Estados-Membros e os encargos ocasionados por tais alterações para aqueles que têm de as aplicar. O que é um acordo interinstitucional? O projeto de Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» complementa os acordos vigentes entre as três instituições sobre os respetivos métodos de trabalho comuns. A proposta propõe uma visão da forma como a Comissão, o Parlamento e o Conselho cooperarão no sentido de recorrer às melhores práticas na adoção de toda a legislação da UE. Apresenta métodos de trabalho para dossiês legislativos individuais e assume um compromisso conjunto de melhorar o planeamento anual e plurianual e o apoio político ao programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT). Em que consiste o painel de peritos proposto no projeto de Acordo Interinstitucional? O objetivo de legislar melhor deve traduzir-se em legislação que seja compreensível e clara, estabeleça direitos e obrigações de fácil interpretação pelas partes interessadas, evite custos desproporcionados e seja de fácil aplicação. Existe o risco de que tal nem sempre aconteça, caso uma proposta seja alterada de forma significativa ao longo do processo legislativo. Para evitar esta situação, pode ser necessária uma análise técnica independente de alterações específicas. Por conseguinte, a Comissão propõe que cada instituição possa solicitar a realização de uma análise por um painel ad hoc composto por três peritos, selecionados por cada uma das instituições, mas que agem de forma independente destas (atendendo ao caráter técnico do exercício). Esta análise deverá ser concluída e tornada pública num prazo razoável e ter em conta os eventuais trabalhos de avaliação de impacto (na proposta da Comissão ou em alterações significativas dos co-legisladores). Este painel não tem qualquer relação com o Comité de Controlo da Regulamentação ou a plataforma REFIT. O que é o programa REFIT? Conforme declarou o Primeiro Vice-Presidente Timmermans, a UE não deve considerar, automaticamente, que uma nova legislação é a solução para todos os problemas, deve igualmente ponderar se o acervo legislativo vigente é adequado à sua finalidade e introduzir, sempre que necessário, alterações. A vontade política de rever o acervo legislativo da UE e de o melhorar, sempre que necessário, tem de ser partilhada pelas três instituições da UE. O programa REFIT foi criado pela Comissão em 2012 para simplificar a legislação da UE e reduzir os custos regulamentares, contribuindo para um quadro de regulamentação claro, estável e previsível de apoio ao crescimento e ao emprego. Com base neste trabalho, a Comissão tenciona reforçar o programa REFIT, de forma a obter melhores resultados e mais palpáveis. O programa REFIT será mais: – Direcionado – incidindo nas fontes mais importantes de ineficiência e encargos desnecessários; – Quantitativo – cada proposta REFIT será acompanhada de estimativas dos potenciais benefícios e economias de custos; após a adoção da legislação, será publicada uma atualização das estimativas e a Comissão cooperará com os Estados-Membros e as partes interessadas a fim de verificar se este potencial se traduz em impactos reais no terreno; – Inclusivo – a nova plataforma REFIT constituirá uma fonte inestimável de sugestões para melhorar a legislação da UE; – Incorporado no processo de tomada de decisões políticas– o REFIT assumirá um papel proeminente no programa de trabalho anual da Comissão e no diálogo político estabelecido entre a Comissão e as restantes instituições da UE antes e após a adoção do programa de trabalho. Em que consiste a nova plataforma REFIT? A Comissão está atualmente a criar um novo mecanismo inclusivo das partes interessadas, a plataforma REFIT. A plataforma reunirá peritos de alto nível das empresas, da sociedade civil, dos parceiros sociais, do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões, bem como representantes de cada um dos 28 Estados-Membros. Angariará sugestões para reduzir a carga regulamentar e proporá ideias concretas. A Comissão reagirá a todas elas e explicará sistematicamente de que forma tenciona dar-lhes seguimento. Os membros da plataforma serão selecionados, em geral, para representar setores, interesses e regiões da Europa e terão experiência direta da aplicação da legislação da UE. As nomeações serão feitas pelo Primeiro Vice-Presidente, na sequência de um convite público à manifestação de interesse. A plataforma será totalmente transparente, dispondo de um sítio Web especialmente criado para publicar todas as sugestões, comentários, contributos de membros e entidades externas, o resumo das atas das reuniões e as observações formuladas pela Comissão e pelas autoridades dos Estados-Membros no que se refere ao seguimento dado. De que forma permitirá o programa reforçar a transparência? A Comissão intensificará a consulta das partes interessadas ao longo de todo o ciclo legislativo. No passado, o processo de consulta das partes interessadas realizava-se em etapas precisas. A nova abordagem reforçará a transparência e aumentará a possibilidade de apresentação de comentários em diversas fases do processo legislativo. Para além de uma melhoria da consulta das partes interessadas na preparação e avaliação de propostas da Comissão, também serão doravante solicitados comentários sobre roteiros, avaliações de impacto iniciais e projetos de atos delegados e de execução. Além disso, a possibilidade de apresentar comentários será igualmente alargada por forma a abranger propostas já adotadas pelo Colégio de Comissários; será concedido um prazo de oito semanas após o envio das propostas ao Parlamento e ao Conselho, devendo a Comissão proceder à recolha e síntese das respostas e transmiti-las em seguida aos co-legisladores, que as deverão considerar como parte do seu trabalho legislativo. A Comissão renova igualmente o seu compromisso de ouvir os pontos de vista das partes interessadas através de uma ferramenta em linha designada «Alivie o fardo – Exprima a sua opinião». Esta funcionalidade existente no sítio Web da Comissão «Legislar melhor» concederá igualmente a todos a possibilidade de exprimirem, em qualquer momento, os seus pontos de vista sobre a legislação ou as novas iniciativas da UE. O portal oferece uma nova ferramenta interativa de elaboração de políticas em consulta. A Comissão dará resposta a todas as contribuições. O que mudará relativamente aos atos de execução e aos atos delegados? Pela primeira vez, os projetos de atos delegados – medidas que alteram ou completam elementos não essenciais da legislação da UE – ficarão abertos às observações do público, por um período de quatro semanas, no sítio Web da Comissão, para além de serem alvo de consulta dos peritos dos Estados-Membros. Os atos de execução importantes – que estabelecem modalidades específicas ou pormenorizadas de aplicação do direito primário – ficarão igualmente acessíveis ao público por um período de quatro semanas. Deste modo, as observações das partes interessadas poderão ser comunicadas aos peritos dos Estados-Membros no âmbito do comité competente, a fim de serem tidas em conta quando estes adotarem a sua posição. A Comissão publicará em linha uma lista indicativa dos atos futuros, para que as partes interessadas possam elaborar com antecedência os respetivos planos em conformidade. Este novo programa atrasará os trabalhos da Comissão? Legislar melhor é um complemento da tomada de decisões políticas sólidas. Embora seja importante preparar e avaliar exaustivamente toda a legislação, nenhum elemento do programa «Legislar melhor» atrasará os trabalhos da Comissão e impedirá a rápida tomada de decisões políticas, quando necessário. Este novo programa confere mais poderes à Comissão? Todas as medidas hoje propostas respeitam plenamente os imperativos dos co-legisladores no Parlamento Europeu e no Conselho. Estes poderes estão claramente definidos nos Tratados e a Comissão não pretende alterá-los. No que respeita especificamente à questão das avaliações do impacto de alterações substanciais introduzidas pelos co-legisladores, a Comissão não pretende reduzir a competência política do Parlamento ou do Conselho, apenas lhes pede que tenham em conta o impacto das principais alterações que propõem. A Comissão está disposta a apoiar os trabalhos de avaliação de impacto realizados pelas restantes instituições, que têm plena autonomia para decidir como organizar o seu trabalho. Qual será o impacto desta mudança para os parceiros sociais? Quando os parceiros sociais celebram um acordo entre si, podem solicitar à Comissão que apresente uma proposta de decisão do Conselho que transponha o acordo para o direito da União. A Comissão deve decidir se aceita ou rejeita o acordo, mas não pode alterá-lo. À semelhança de todas as decisões da Comissão, esta basear-se-á numa avaliação de impacto proporcionada, se o acordo for passível de ter impactos significativos. Porém, tendo em conta o papel e a autonomia dos parceiros sociais, serão aplicáveis disposições específicas. Que metas estão a ser definidas para medir o êxito? A Comissão não considera que o estabelecimento de metas quantitativas seja a melhor forma de obter resultados em termos de redução dos encargos. Julgamos preferível permanecer à escuta de exemplos concretos e de sugestões que nos são propostas e assegurar o seu tratamento urgente e eficaz, sempre que tal é possível sem comprometer os objetivos políticos subjacentes, do que selecionar questões de uma forma arbitrária por termos um objetivo numérico a alcançar. Qual o passo seguinte? A Comissão iniciará agora negociações com o Parlamento e o Conselho sobre a proposta de Acordo Interinstitucional, com o objetivo de concluir as negociações até ao final de 2015. O recrutamento dos membros externos do Comité de Controlo da Regulamentação e da plataforma REFIT será lançado até ao final de junho. A atualização das plataformas em linha existentes e a criação de novos sítios Web será concluída até ao final de 2015.