Avaliação de Impacte Ambiental do projeto da operação de loteamento Horta do Trigo-Paúl, em Lagos, está em consulta pública.
O relatório do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do projeto de operação de loteamento de prédio misto, na Horta do Trigo-Paúl, freguesia de São Gonçalo de Lagos, no concelho de Lagos, está disponível para consulta pública a partir de hoje e até dia 7 de fevereiro de 2024.
O promotor do projeto é a Caixa Económica Montepio Geral, que adjudicou à empresa ECOSATIVA – Consultoria Ambiental, Lda., a elaboração do estudo, desenvolvido em conformidade com a legislação em vigor.
A entidade licenciadora é a Câmara Municipal de Lagos. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve é a entidade competente para assumir a responsabilidade sobre o processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA).
O desenvolvimento do projeto é equiparável a uma fase de Estudo Prévio.
Uma vez que o loteamento tem uma área de aproximadamente, 5.260 metros quadrados (m2) e prevê a construção de 32 fogos, encontra-se abaixo dos limiares do atual Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA).
Assim, em resposta ao Pedido de Informação Prévia (PIP) do promotor, a Câmara Municipal de Lagos informou que, pelo efeito cumulativo das operações de loteamento pretendidas para o local, estas deverão ser submetidas ao parecer prévio da Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental sobre a suscetibilidade de provocarem impactos significativos no ambiente.
Tendo em conta esta resposta, seguiu-se a elaboração de um Pedido de Enquadramento no Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (PERJAIA) em janeiro de 2022, de forma a caracterizar os fatores ambientais potencialmente mais relevantes, assim como os principais impactes ambientais.
A Câmara Municipal de Lagos, tendo em conta o parecer recebido e atendendo ao teor da informação e do parecer interno sobre a mesma, considerou que o mesmo traduz uma posição favorável à sujeição a AIA para uma melhor avaliação do impacte do projeto.
O empreendimento visa um projeto de investimento em «habitação de qualidade» na Horta do Trigo, regendo-se pelo Plano de Urbanização de Lagos (PU) e integrado na Unidade de Execução na Unidade de Execução n.º 1, «apostando numa solução urbanística articulada com outras que se encontram em desenvolvimento com o mesmo enquadramento territorial. A solução explora as características naturais do terreno, a integração paisagística na sua dualidade entre o mar e o interior agrícola».
Pretende-se a edificação de dois lotes, cada um deles com um edifício destinado à habitação multifamiliar, idênticos, com 32 fogos de habitação no total, nomeadamente oito apartamentos de tipologia T1, dezasseis T2 e oito T3, distribuídos por ambos os lotes.
Os lotes apresentam ambos áreas em cave, acessíveis a partir do arruamento principal a desenvolver, destinadas a estacionamento, bem como áreas complementares de usufruto comum dos condóminos.
Segundo a síntese conclusiva do resumo não-técnico, o projeto tem «viabilidade ambiental».
Segundo se lê no documento, «o empreendimento terá um efeito positivo ao nível da economia local devido à contabilização do imposto gerado na aquisição dos imóveis. No médio prazo o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por parte dos proprietários constituirá também uma receita para o município».
Além disso, «tratando-se de um desenvolvimento urbanístico de elevada qualidade, está orientado para um público-alvo com elevado poder aquisitivo, pretendendo atrair compradores estrangeiros».
Ou seja, «a atração de população estrangeira de elevado rendimento para a cidade de Lagos tem vantagens evidentes em termos de rendas para o município e o desenvolvimento, a nível da cidade de Lagos e mesmo do concelho».
Numa outra perspetiva, «a expectável consolidação futura deste desenvolvimento urbano, contribuirá para o desenvolvimento e valorização da área de expansão norte da cidade de Lagos, e para uma melhor integração de equipamentos desportivos de comércio e serviços instalados nesta área da cidade seu conjunto, de comércio e de serviços de qualidade orientados para esta população».
Efetivamente, diz o documento, «os impactes positivos do projeto iniciam-se logo durante a fase de construção, o que associa ao suporte de alguns postos de trabalho na construção civil e atividades relacionadas, refletindo-se positivamente nos níveis atuais de desemprego. A fase de construção também deverá mobilizar recursos locais, ao nível da venda de bens e serviços, que, sempre que possível, deverão ser de origem local (concelho) e/ou regional».
Porém, «na fase de construção alguns dos impactes esperados são negativos, ainda que geralmente temporários, de reduzida magnitude e significado, sendo mitigáveis e, em parte, reversíveis. Neste contexto referem-se impactes pontuais ao nível dos solos e recursos hídricos, bem como no referente à aspetos de uso do solo, ecologia, paisagem e também de qualidade do ar, ruído, apresentando um significado reduzido face à reduzida sensibilidade ecológica e paisagística da área e pela escassez de recetores sensíveis na proximidade, que associa também impactes tendencialmente reduzidos em termos incomodidade nas populações locais e afetação da saúde humana».
Ainda assim, «na maior parte dos casos, os impactes negativos ocorrentes nesta fase são pouco significativos, temporários e minimizáveis ou, em alguns casos, evitáveis. Na fase de exploração ocorrem também efeitos negativos permanentes em geral associados a uma maior artificialização do território, designadamente em termos de impermeabilização e ocupação definitiva dos solos, abate de coberto vegetal, e afetação da paisagem, não assumindo, no entanto, magnitude e significado relevantes. No balanço, considera-se que, comparativamente, os impactes positivos têm maior significado, sendo mais abrangentes e definitivos, considerando-se como mais relevantes. Por outro lado, não se identificam impactes negativos que pela sua gravidade comprometam ou condicionem fortemente o projeto».
Os documentos podem ser consultados aqui.

