O protocolo garante um serviço telefónico de apoio inovador, melhorando a qualidade de vida, saúde, segurança e auto estima dos utilizadores, proporcionando uma resposta imediata em situações de urgência/emergência ou derivadas destas, bem como o apoio na solidão e segurança, a todos aqueles que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou dependência, constituindo preocupação social e humanitária da Autarquia.
Garantir o Serviço Básico de Teleassistência a cem munícipes mais carenciados e com maior grau de dificuldade, identificados pelos Serviços da Câmara, que avaliarão a necessidade de beneficiarem do apoio integral, no sentido de haver justiça, mas também equidade.
Durante a vigência do Protocolo, os munícipes em situação de dependência, isolamento e sem qualquer apoio familiar, serão considerados, de acordo com as condições de adesão, critérios de seleção e de atribuição do apoio.
Também os munícipes não carenciados, que desejem contratualizar, individualmente, aquele serviço de assistência através da CVP, com um preçário inferior ao que é disponibilizado ao público em geral, podem fazê-lo, bastando contatar o Serviço de Teleassistência da CVP, com a garantia da prestação dos serviços solicitados, 24 horas/dia, 365 dias/ano.
As condições de adesão Serviço Básico da Teleassistência da CVP podem ser consultadas na Secretaria da Câmara Municipal de Lagoa.
O protocolo, na sua globalidade, vigora durante o ano de 2015 e o valor do apoio financeiro a suportar pelo município lagoense pode atingir os 3.000,00€.