Paulo Núncio, secretário de Estado dos assuntos fiscais emitiu a 29 de setembro, um despacho em que determina a prorrogação do prazo até ao próximo dia 15 de outubro de 2015 para que os devedores de taxas de portagem ou coimas associadas possam proceder à regularização das respetivas dívidas ao abrigo do referido regime.
A Lei n.º 51/2015, de 8 de junho, estabeleceu um regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas.
Este regime prevê, por um lado, a dispensa de juros de mora e a redução para metade dos encargos dos processos e, por outro, a atenuação das coimas não pagas e a dispensa dos respetivos encargos.
A vigência deste regime de regularização – entre 1 de agosto e 29 de setembro – coincidiu com o período de férias de muitos devedores de taxas de portagens.
Por outro lado, não obstante se ter verificado uma elevada adesão de devedores a este regime, regista- se uma afluência significativa nos últimos dias do prazo, o que, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, pode dificultar o efetivo acesso de todos os interessados a este regime.
Assim, foi necessário conceder um prazo adicional para que todos os interessados possam beneficiar deste regime de regularização.