“Para que um marítimo possa exercer a sua atividade profissional a bordo de uma embarcação diversa daquela em cujo rol de tripulação se encontre inscrito, é manifesto que tem de desvincular-se, ainda que a título temporário, do serviço a bordo dessa embarcação”, explica o documento.
Tal desvinculação, mesmo temporária, implica o desembarque do marítimo e a consequente anulação da sua inscrição do rol de tripulação da embarcação em que figurava. Sendo que na atividade da pesca não se consegue saber com total certeza o que vai acontecer no dia seguinte, e os armadores não têm meios para poderem diariamente fazer essa comunicação à Delegação Marítima, teme-se que, perante esta situação, muitas embarcações deixem de trabalhar.
A pergunta é subscrita pelos deputados Altino Bessa (Braga), Manuel Isaac (Leiria), Artur Rêgo (Faro), Cecília Meireles (Porto), João Gonçalves Pereira (Lisboa), João Paulo Viegas (Setúbal), João Rebelo (Lisboa), José Lino Ramos (Lisboa), Michael Seufert (Porto), Paulo Almeida (Coimbra) , Pedro Morais Soares (Lisboa), Raúl de Almeida (Aveiro), Teresa Caeiro (Lisboa) e Telmo Correia (Braga).