O veto do Presidente da República à desagregação de freguesias foi recebido «com tristeza» pela AMAL, disse hoje António Miguel Pina.
O presidente da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) disse hoje que recebeu «com tristeza» o veto do Presidente da República à desagregação de freguesias, lamentando que «um homem só» tenha o poder de contrariar a maioria do Parlamento.
«Lamentamos que um homem só tenha este poder de contrariar a vontade dos deputados que representam a Nação e que ponha em causa que estas freguesias existam nas próximas eleições autárquicas», referiu António Miguel Pina em declarações à agência Lusa.
Para o também presidente da Câmara Municipal de Olhão, o processo de desagregação de freguesias «não foi feito de ânimo leve e corrigiu ligeiramente alguns excessos do tempo da Troika»
Marcelo Rebelo de Sousa vetou na quarta-feira, dia 12 de fevereiro, o decreto do Parlamento que desagrega 135 uniões de freguesias, repondo 302 destas autarquias locais, colocando dúvidas sobre a transparência do processo e a capacidade de aplicação do novo mapa.
Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado questiona «a capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já às eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano, daqui a pouco mais de seis meses» e afirma que esta foi a questão «decisiva» para o seu veto.
«A justificação do Presidente da República reflete apenas razões únicas da sua consciência. Agora, sim, as eleições estão em causa, porque com este veto vai atrasar todo o processo e não acontecerão a tempo», apontou.
António Miguel Pina acredita que a Assembleia da República «vai manter a mesma posição e levar por diante o processo de desagregação», o que fará com que Marcelo Rebelo de Sousa «tenha de promulgar a lei».
Caso a Assembleia da República confirme o texto do diploma por maioria absoluta dos deputados em funções, o Presidente da República tem, obrigatoriamente, de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção (artigo n.º 136 da Constituição da República Portuguesa).
O Parlamento aprovou em 17 de janeiro a reposição de 302 freguesias, 17 das quais no Algarve, por desagregação de 135 uniões de freguesias, criadas pela reforma administrativa de 2013.
O Projeto de Lei prevê que no Algarve sejam separadas oito uniões de freguesia, repondo as freguesias de Conceição e Estoi (Faro), Querença, Tôr e Benafim (Loulé), Moncarapacho e Fuseta (Olhão), Bensafrim e Barão de São João (Lagos), Alcantarilha, Pera, Algoz e Tunes (Silves), Conceição e Cabanas, Luz de Tavira e Santo Estêvão (Tavira).
O Projeto de Lei teve os votos a favor dos proponentes PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, e ainda do CDS-PP, o voto contra da Iniciativa Liberal e a abstenção do Chega.
A reforma administrativa de 2013 reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da Troika em 2012.