Com o objetivo de aliviar os encargos das famílias do concelho e uma vez que a autarquia se encontra sustentável financeiramente, Portimão decide baixar os impostos municipais.
A Câmara Municipal de Portimão prossegue o objetivo de aliviar os encargos das famílias do concelho, tendo decidido baixar a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), participação variável no IRS e a derrama sobre o IRC das empresas, permitindo que a economia local seja desonerada em cerca de 2,3 milhões de euros de impostos em 2025.
Segundo Álvaro Bila, presidente da autarquia, «a saída do endividamento excessivo permite realizar uma baixa generalizada dos impostos municipais em 2025, mantendo-se a necessidade de rigor e a prudência na gestão das contas da autarquia».
Assim, o valor da taxa do IMI a arrecadar no próximo ano fiscal passará dos atuais 0,39 por cento para 0,38 por cento, no âmbito do orçamento autárquico para 2025, que tem a particularidade de já não estar sujeito às condicionantes do PAM – Programa de Ajustamento Municipal, que vigorava em Portimão desde 2016.
Esta opção «só é possível graças à sustentabilidade que a autarquia portimonense tem protagonizado desde 2013», sendo que a diminuição do IMI de 0,45 para 0,38 por cento no espaço de oito anos implica uma perda de receita, compensada pela folga que tem sido permitida à economia local, com destaque para as famílias com dependentes.
Ainda no âmbito do IMI, foi prorrogado por mais dois anos a isenção do respetivo pagamento no que concerne aos prédios destinados a habitação própria e permanente, com o valor patrimonial tributários até 125.000 euros, de acordo com a legislação em vigor.
No que diz respeito à participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho, foi decidida a participação máxima de quatro por cento (menos um ponto do que em 2024), a ser arrecadada em 2025 referente aos rendimentos relativos ao ano em curso, enquanto será lançada uma derrama de um por cento (menos 0,5 por cento face a 2024) sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), gerado na área geográfica do município de Portimão.
Refira-se que a política de sustentabilidade financeira prosseguida nos últimos anos permitiu que a autarquia portimonense tenha formalizado, no dia 28 de outubro; a saída do PAM por cumprir o limite de endividamento previsto na lei, numa altura em que tinha uma dívida estruturada e consolidada de cerca de 86,1 milhões de euros.
Neste valor está incluído o capital em divida do empréstimo de assistência financeira, no âmbito do Fundo de Apoio Municipal, no montante de 79,1 milhões de euros, que será amortizado nos próximos 19 anos, com amortizações de capital anuais na ordem dos 4 milhões de euros.