No plano fiscal para o ano de 2023, a Câmara Municipal de Lagos aprovou um pacote que reduz várias taxas.
A Câmara Municipal de Lagos aprovou o pacote fiscal para 2023 esta quarta-feira, 8 de setembro, onde prevê a redução da taxa de IMI para 0,30 por cento relativamente aos prédios urbanos, a não aplicação da taxa participação variável no IRS, assim como o não lançamento e cobrança de derrama às empresas.
Estas propostas carecem ainda de aprovação em Assembleia Municipal, mas, segundo a autarquia, «concretizam e dão continuidade à política municipal de apoiar os munícipes, as famílias e a economia local, iniciada com o Programa LAGOS APOIA durante a pandemia, e que terá o seu término em 2022.
Ainda de acordo com a Câmara Municipal de Lagos, «a atual situação financeira do município garante uma folga orçamental que permite dar continuidade a uma política fiscal caracterizada pela redução gradual das taxas, pretendendo ser um contributo para mitigar, em 2023, o impacto da subida da inflação nos orçamentos das famílias e das empresas».
No que respeita ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a autarquia pretende reduzir de 0,32 por cento para 0,30 por cento a taxa a aplicar, no próximo ano, aos prédios urbanos em todas as freguesias, o que corresponde ao limite mínimo legal passível de aplicação e cobrança.
A autarquia pretende ainda manter a redução de 20 por cento da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação permanente (uma medida que carece de ser requerida à autarquia pelos interessados), assim como a redução do imposto em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar.
Já no âmbito da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos (ARU), está ainda prevista a majoração para o triplo da taxa aplicável aos imóveis devolutos ou em ruínas e, por contraponto, a minoração em 30 por cento da taxa para os imóveis intervencionados.
A grande novidade deste pacote fiscal reside na taxa de participação variável (de até cinco por cento) no IRS, que constitui receita dos municípios relativamente aos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial.
Em Lagos, deste modo, a autarquia pretende abdicar da totalidade dessa taxa sobre os rendimentos de 2023, deixando de ser cobrada em 2024.
Igual critério será tido relativamente às empresas, uma vez que a Câmara Municipal decidiu também propor o não lançamento e cobrança de derrama sobre o lucro tributável das empresas sujeito a Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).