Governo ativa apoios agrícolas por danos provocados pela depressão Cláudia, reconhecida como catástrofe natural, e inclui a região do Algarve.
O Governo reconheceu oficialmente a depressão Cláudia, ocorrida entre 12 e 14 de novembro de 2025, como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural, permitindo a ativação de apoios para a reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas afetadas.
O reconhecimento consta do Despacho n.º 1218/2026, do ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, publicado no Diário da República, e enquadra-se no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) no Continente, através da tipologia C.4.1.3 — «Restabelecimento do Potencial Produtivo».
Segundo o despacho, o fenómeno, identificado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), caracterizou-se por precipitação forte e prolongada, granizo, trovoadas intensas e vento forte, com rajadas até 70 quilómetros por hora, atingindo 80 quilómetros por hora nas terras altas, tendo provocado danos significativos e prejuízos elevados nas explorações agrícolas.
No Algarve, o apoio abrange explorações agrícolas localizadas nos concelhos de Castro Marim, na freguesia de Odeleite, Faro, na União das Freguesias de Faro — Sé e São Pedro, Loulé, nas freguesias de Alte e São Sebastião, Portimão, na Mexilhoeira Grande, e Silves, nas freguesias de São Bartolomeu de Messines, Alcantarilha, Algoz, Pêra e Tunes.
A dotação global do apoio é de 3,15 milhões de euros, sob a forma de subvenção não reembolsável. O financiamento cobre 100% da despesa elegível até 10 mil euros e, acima desse montante, 80% para beneficiários com seguro agrícola no Sistema de Seguros Agrícolas ou 50% para beneficiários sem seguro.
São elegíveis explorações agrícolas com danos superiores a 30% do respetivo potencial produtivo e investimentos entre cinco mil e 400 mil euros.
As despesas podem ser consideradas elegíveis a partir da data da ocorrência, ficando dependentes de verificação e confirmação dos prejuízos pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente. O despacho estabelece ainda que os prazos de execução dos investimentos apoiados serão definidos nos avisos do PEPAC.
No Algarve, as equipas da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve — Agricultura e Pescas, com o apoio das organizações agrícolas da região e em articulação com o Ministério da Agricultura e Pescas, procederam desde a primeira hora à confirmação no terreno dos prejuízos reportados pelos agricultores e suas associações.
As candidaturas devem ser submetidas através do portal do PEPAC até às 17h00 de 31 de março de 2026. A declaração de prejuízos pode ser entregue em simultâneo com a candidatura ou até ao termo do respetivo prazo, por via eletrónica ou presencialmente nos balcões de atendimento da CCDR Algarve.
A CCDR Algarve disponibilizou ainda os formulários para registo dos prejuízos agrícolas resultantes da recente passagem da tempestade Kristin, tendo já equipas no terreno a proceder à verificação dos danos reportados.
Foto: Bruno Filipe Pires