Município de Lagoa congratula governo pela disponibilidade para «preservar as Alagoas Brancas» e que assuma indemnizações ao promotor.
Foi com «satisfação» que o executivo liderado por Luís Encarnação tomou conhecimento que o governo está disponível para «preservar as Alagoas Brancas», mas foi com grande surpresa que viu o secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Catarino, afirmar que a decisão cabe ao município de Lagoa.
Segundo o autarca, «a decisão de mudar as leis não cabe com certeza às autarquias. Se a questão para o governo é simples, para nós, município também será. Alterem a lei, assumam eventuais indemnizações ao promotor que a decisão será tomada».
O secretário de Estado João Paulo Catarino foi ouvido, no dia 11 de abril, na Assembleia da República, a pedido do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), sobre o loteamento das Alagoas Brancas, que é parte integrante do Plano de Urbanização da Cidade de Lagoa, tendo afirmado que «o governo está disponível para preservar as Alagoas Brancas, mas que a decisão caberá à autarquia».
Perante tal afirmação e colocada a questão nestes termos, simples e práticos, vem agora o município de Lagoa afirmar que, se a decisão só dependerá de si, a mesma já está tomada.
Pode então o governo, quando o entender, iniciar uma medida legislativa que resolva a questão.
Em comunicado, o autarca de Lagoa esclarece a população que «não cabe aos municípios fazer leis. Estes apenas as cumprem e as fazem cumprir. Foi isso que o atual executivo da Câmara Municipal sempre fez quanto à matéria em apreço, cumpriu e continua a cumprir com aquilo que a legislação impõe».
O município de Lagoa volta a lembrar que o loteamento das Alagoas Brancas «é parte integrante do Plano de Urbanização da Cidade de Lagoa, aprovado na reunião de Câmara de 6 de fevereiro de 2008, que definiu a zona sul da cidade de Lagoa como zona de expansão de atividades económicas e implantação de áreas industriais de usos múltiplos comerciais e de serviços».
Este Plano de Urbanização tem, desde há 15 anos, «o parecer positivo de todas as entidades com competência na matéria, nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento (CCDR) do Algarve e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). O projeto de arquitetura foi aprovado em reunião de Câmara, a 25 de julho de 2013, depois de todas as entidades responsáveis pela avaliação da proteção ambiental terem emitido pareceres positivos e que o promotor tem todos os direitos adquiridos».
No entanto, o município de Lagoa esclarece que, no momento em que seja publicado em Diário da República, o Decreto-lei (iniciativa do governo) ou Lei (iniciativa da Assembleia da República) que autorize, expressamente, o município de Lagoa, no caso das Alagoas Brancas, «a violar o instrumento de gestão territorial, neste caso, a UP3 do Plano de Urbanização da Cidade de Lagoa e que determine igualmente que o Estado Português assumirá, integralmente, a indemnização ou compensação financeira ao promotor que venha a ser determinada por tribunal em espaço nacional ou europeu, a Câmara Municipal reunirá, ordinariamente ou extraordinariamente, e revogará, todos os atos até ao momento, legalmente aprovados».