A gestão urbanística é uma competência dos municípios, garantindo o licenciamento, dentro do seu território, das operações que lhe são submetidas, dentro do quadro legal estabelecido pelos instrumentos do território, e dos regimes e regulamentos de edificação e urbanização em vigor.
Este quadro legal, uma verdadeira panóplia de legislação, que deveria ser um simples «branco ou preto», gera por vezes um conjunto de interpretações, bastante variável entre municípios, criando uma zona cinzenta que se torna numa verdadeira paleta de escala de cinzas.
Contudo, o bom senso impera e são criados critérios de interpretação, que desde que sejam claros, objetivos, uniformes, e aplicáveis a todos sem exceção, dão aso a um processo transparente e sem margem para dúvidas, não havendo qualquer tipo de discriminação quer seja positiva ou negativa.
Recentemente, o município de Portimão assistiu a uma revogação de uma deliberação com mais de dois anos, algo insólito por estas paragens, sobre um processo de operação urbanística, que assentava numa alteração de loteamento referente a um dos seus lotes, e o ultimo a ser edificado. Esta revogação, com base em critérios distintos daqueles que serviram de base ao licenciamento do próprio loteamento na sua origem há cerca de 20 anos. Critérios esses, que sempre foram usados de uma forma clara e transparente, desde que o instrumento que suporta este tipo de operação entrou em vigor em 1995 – o Plano Diretor Municipal (PDM).
Poder-se-á dizer que nunca será tarde para ajustar os tais critérios, não fosse o insólito de tal justificação assentar em expressões de «ilegalidade» e de «violação de PDM», completamente soltas e dignas de uma mesa de café durante um qualquer jogo de cartas.
Este arrazoado de considerandos, que deram suporte a tal deliberação de revogação, sem qualquer calculo, referência ou demonstração técnica autónoma e independente, apenas teve em consideração um desvario explanado num requerimento, quiçá de alguém responsável pelo caos urbanístico de Portimão.
Aqui começa a gravidade da situação, onde a coerência e o critério se desvanece simplesmente só porque se grita mais alto, ou se escreve numa qualquer plataforma de opinião sob a assinatura de um Sr. Engenheiro ou Sr. Dr. quaisquer!
O executivo municipal, ao invés de impor a sua condição, questionando e solicitando esclarecimentos, garantindo a sua isenção no decurso dos seus atos dentro das suas competências, limita-se a deixar-se manipular pelos fatores externos, num autêntico gaudio de justiça.
Ora a Administração não deve e não pode, ter atitudes discriminatórias, baseadas em algo que não seja concreto e fatual. E se dúvidas surgirem, porque os responsáveis são humanos, há que ter a coragem e a capacidade de análise, recorrendo aos meios técnicos e administrativos existentes, como auditorias externas e até a meios judiciais, não deixando num limbo situações que causam a instabilidade e insegurança nas solicitações dos requerentes.
Ora, será isto um caso isolado sem importância? Não!!! E aqui é que está o cerne da questão. Este sinal que a câmara deu, ao preterir um projeto com 122 apartamentos de tipologias T2 e T3, mantendo o projeto original de 200 T0 e T1, uma autêntica extensão do «ícone urbanístico» – Clube Praia da Rocha (ironia minha), vem determinar o tipo de população, quer residente quer turística que o município terá.
Os promotores não serão os mesmos, o impacto económico não será o mesmo, os serviços não serão os mesmos, a restauração não será a mesma, o comércio não será o mesmo.
Não admira pois que os proprietários dos espaços comerciais vejam apenas o rendimento do seu património em alternativas como camaratas e mercearias temáticas, transformando a rua do comércio numa qualquer artéria de Nova Deli!
Portimão, noutros tempos um centro económico relevante não pode ser o dormitório da metrópole do Algarve. A proporcionalidade entre as diversas atividades económicas e a edificação residencial e turística, aumentando a competitividade e atratividade do território é que faz crescer a economia e o rendimento, e a subsequente qualidade de vida.
A correta e competente gestão urbanística, de uma forma coerente e transparente, é o mínimo que se espera dos serviços municipais e dos seus executivos, e a «arma» do município ao dispor para influenciar o progresso do seu território e da sua população.