Na sequência da anterior providência cautelar interposta pela Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP) e da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, a qual deferiu a providência cautelar, suspendendo a autorização para realizar o furo de prospeção em mar em frente a Aljezur, o Ministério do Mar apresentou recurso desta sentença, segundo informou hoje, segunda-feira, 20 de agosto, aquela estrutura, em nota enviada à imprensa.
Este e outros, eventuais recursos, nomeadamente por parte do consórcio ENI / GALP, bem como as contra-alegações que, certamente, a PALP irá apresentar, serão decididos pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, localizado em Lisboa.
A Plataforma Algarve Livre de Petróleo, estrutura que representa 18 organizações, entre as quais as maiores organizações de defesa do ambiente nacionais, assim como milhares de cidadãos, impugnou em tribunal a decisão da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) de não existir uma Avaliação do Impacte Ambiental do furo de sondagem em mar em frente a Aljezur (contrato Santola).
Através de ação judicial interposta pelas Associações Almargem, Quercus e SCIAENA, impugnou esta decisão pois a mesma é um desrespeito total pela participação não só dos cidadãos na vida política, como pelos pareceres do poder local e de entidades privadas e estatais.
Cronologia do Processo Judicial da PALP:
27.04.2017: a PALP, através de algumas associações que a compõem (Almargem, SCIAENA e Quercus), inicia junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, providência cautelar de suspensão do acto administrativo TUPEM;
16.06.2017: apresentação pelo Ministério do Mar de resolução fundamentada que permitiu o levantamento automático do efeito suspensivo da providência cautelar;
20.06.2017: oposição do Ministério do Mar à providência cautelar;
21.06.2017: oposição da ENI / GALP à providência cautelar;
24.05.2018: a PALP contesta a resolução fundamentada colocando em causa o interesse público do projeto, defendido pelo Ministério do Mar;
02.07.2018: sentença do Tribunal relativa à contestação da resolução fundamentada. Em síntese, o Tribunal considera que os interesses defendidos pelo Estado, através do Ministério do Mar, são interesses económicos e de natureza contratual e não de interesse publico como o ministério afirmava. Nessa medida deu razão à PALP e declarou ineficazes todos os atos praticados pelo consórcio entre abril de 2017 e julho de 2018. Por outro lado, uma outra consequência desta sentença foi o facto de a providência cautelar voltar a ter um efeito suspensivo;
12.08.2018: (sim, a um domingo. Não é engano): o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé profere sentença relativa à providência cautelar e dá razão à PALP. Em síntese, os argumentos da PALP, nomeadamente, relativos aos danos que o inicio da operação de prospeção fariam a ambiente, bem como à economia da região, justificaram o deferimento da providência cautelar e a suspensão da autorização que o TUPEM confere.;
14.08.2018: O Ministério do Mar e a Direção Geral dos Recursos Marinhos apresentam junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, recurso da sentença relativa à providência cautelar.