A Taxa Municipal Turística de Lagoa entrou em vigor no dia 13 de abril para «reforçar os investimentos estratégicos na valorização do concelho enquanto destino turístico de excelência».
Num concelho em que o turismo tem um papel fundamental na economia e em que a crescente procura turística tem conduzido a um aumento da pressão sobre os equipamentos, infraestruturas municipais, espaço urbano e natural, esta taxa «configura-se como uma nova fonte de financiamento que, numa lógica complementar, permitirá a realização de benfeitorias em bens do domínio público e privado municipal, na prestação do serviço público de informação e apoio aos turistas e nos serviços de dinamização cultural e recreativa da cidade», informa hoje a Câmara Municipal de Lagoa, presidida pelo socialista Luís Encarnação.
De acordo com o Regulamento n.º 425/2024, publicado em Diário da República n.º 72 de 12/04/2024, esta taxa, no valor de 1 euro por dormida em época baixa (entre 1 de novembro e 31 de março) e de 2 euros por dormida em época alta (entre 1 de abril e 31 de outubro).
É cobrada, até ao máximo de sete noites seguidas, a todos os hóspedes, com idade igual ou superior a 13 anos, dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, como sejam:
- Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos);
- Aldeamentos turísticos;
- Apartamentos turísticos;
- Conjuntos turísticos (resorts);
- Empreendimentos de turismo de habitação;
- Empreendimentos de turismo no espaço rural;
- Parques de campismo e caravanismo;
- Alojamento Local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo os hostels).
A Taxa Municipal Turística não está sujeita a IVA, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do CIVA, e são consideradas as seguintes isenções, devidamente comprovadas a:
- Hóspedes com idade até aos 12 anos, inclusive;
- Hóspedes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60 por cento;
- Estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem na Universidade do Algarve e que utilizem empreendimentos turísticos e estabelecimentos de Alojamento Local no início de cada ano letivo, até ao máximo de 60 dias seguidos;
- Hóspedes, cuja estadia seja motivada por tratamento médico, estendendo-se a um acompanhante;
- Hóspedes cuja estadia seja objeto de comprovada oferta por empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local.
A cobrança da taxa, bem como a entrega posterior ao município de Lagoa, é feita pelos estabelecimentos turísticos em plataforma eletrónica criada pela autarquia para o efeito.
Por esse serviço é-lhes devida uma comissão de 2,5 por cento, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
Com a entrada em vigor da cobrança da taxa turística, Lagoa passa a integrar o grupo de municípios do Algarve que recebem um valor pelas dormidas de turistas no concelho, juntamente com Portimão, Vila Real de Santo António, Faro e Olhão.
Em maio, Albufeira também deverá integrar este grupo de municípios, depois de a Câmara concluir o processo de aprovação do regulamento municipal para a aplicação da taxa turística no concelho, cuja proposta esteve em consulta pública até fevereiro.
A proposta de regulamento levada a discussão pública pela Câmara de Albufeira também prevê que seja aplicado um valor de dois euros, a ser cobrada entre abril e outubro, época alta do turismo no Algarve.
O valor angariado pelos municípios destina-se a suportar despesas e investimentos relacionados com a atividade turística, como a sustentabilidade ambiental, a promoção, a preservação do património histórico, a animação cultural, a limpeza de praias ou a manutenção de equipamentos públicos.
Fotos: Bruno Filipe Pires.
