O esclarecimento do ICNF garante que o cavalo-marinho da Ria Formosa também está abrangido por ações de conservação e a sua proteção vai além dos planos de gestão de ZEC.
O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) garantiu que o cavalo-marinho da Ria Formosa está abrangido por ações de conservação e a sua proteção vai além dos planos de gestão de Zonas Especiais de Conservação (ZEC).
O esclarecimento do ICNF surge depois de a ambientalista Cláudia Sil ter alertado ontem, sexta-feira, dia 5 de abril, para um conjunto de planos de gestão das ZEC do Algarve, em consulta pública desde quarta-feira, que conteriam «erros graves» ao omitir o cavalo-marinho no caso da Ria Formosa.
Cláudia Sil, que representa as Organizações Não Governamentais (ONG) do Ambiente na Comissão de Cogestão do Parque Natural da Ria Formosa (PNRF) e no Conselho Regional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, advertiu que os planos em consulta «vão vigorar por 10 anos» e manifestou «estranheza» pela «total ausência da menção a cavalos-marinhos ou Hippocampus» na Ria Formosa.
A ambientalista recordou que o cavalo-marinho tem «graves problemas de conservação, necessitando de medidas de proteção específicas e urgentes», e está incluído na lista da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção.
Num esclarecimento enviado à Lusa, o ICNF explicou que «os Planos de Gestão das ZEC da rede Natura 2000 visam estabelecer medidas que permitam a manutenção ou o restabelecimento do grau de conservação favorável dos habitats e das espécies da fauna e flora protegidos, incluídas nos Anexo I e II da Diretiva Habitats, respetivamente, e com presença significativa na área das ZEC, em conformidade com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril».
O ICNF reconheceu que «o cavalo-marinho, espécie emblemática do PNRF, não consta desses anexos», mas está «protegida ao abrigo do decreto-lei n.º 38/2021, de 31 de maio, que aprova o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nas Convenções de Berna e de Bona».
A espécie conta também com «um regime de proteção a algumas espécies não abrangidas pelos anexos destas convenções, mas que necessitam de medidas de proteção, como o coral-vermelho, o cavalo-marinho e o pepino-do-mar», salientou ainda o instituto público.
«A ação do ICNF para a preservação de espécies e habitats não se esgota nos Planos de Gestão das ZEC, sendo o cavalo-marinho no Parque Natural da Ria Formosa alvo de um plano de ação específico (Plano de Ação para a Salvaguarda dos Cavalos-Marinhos na Ria Formosa) que conduziu inclusive à definição de áreas de santuário dentro deste Parque Natural», assegurou.
A espécie acaba ainda por ser «indiretamente beneficiada pelo plano de gestão em causa», porque contribui para preservar melhor o seu habitat, acrescentou o ICNF.
«No âmbito da conservação dos valores naturais na região, foi ainda contratualizado um investimento de 500.000 euros, entre o ICNF, o Centro de Ciências do Mar (CCMAR) da Universidade do Algarve (UAlg) e o Fundo Ambiental para a instalação de fundeadouros na Ilha da Culatra, tendo em vista a ordenação da navegação», assinalou.
O ICNF destacou também que o Plano de Gestão da ZEC Ria Formosa/Castro Marim, ZPE Ria Formosa e ZPE Sapais de Castro Marim, supera a «abrangência territorial» do Parque Natural da Ria Formosa, incluindo, por isso, «espécies que, apesar de não ocorrerem neste Parque Natural, existem noutras áreas da ZEC Ria Formosa/Castro Marim, caso do sável e da lampreia».
O Instituto adiantou igualmente que a proposta do plano de gestão foi elaborada após se reunir com as ONG, a Universidade e organizações de produtores da pesca, numa referência a um dos planos de ZEC do Algarve que entrou em consulta pública, juntamente com os de Monchique, Caldeirão, Arade-Odelouca, Ria de Alvor, Ribeiras de Quarteira ou Barrocal.
Fotografia: João Rodrigues/ Chimera Visuals.