Foram instaurados 82 autos de contraordenação.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) de Faro, através do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA), efetuou durante o mês de janeiro diversas ações de fiscalização no âmbito do regime geral de resíduos e no âmbito do fluxo específico de resíduos, no concelho de Faro e de Olhão.
No decorrer das ações de fiscalização a diversos produtores/detentores de resíduos, na Ria Formosa, em terrenos agrícolas, e nas oficinas de reparação e manutenção de automóveis, os elementos do NPA detetaram várias infrações neste âmbito.
No total, foram elaborados 82 autos de contraordenação: 54 por não encaminhamento de veículo em fim de vida (VFV) para operador de desmantelamento autorizado, 18 por incumprimento do dever de assegurar a gestão de resíduos, quatro por incumprimento ao nível do licenciamento, dois por rejeição de águas residuais sem tratamento, um por não separação de resíduos de construção e demolição (RCD), um por abandono de pneus usados, um por mau acondicionamento de baterias usadas e ainda um por inobservância relativa à armazenagem de óleos usados.

No seguimento de uma das ações de fiscalização às oficinas de manutenção e reparação de automóveis, foram ainda detetados espécimes de aves cuja detenção é proibida por se encontrarem listados na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES): um periquito-dorso-vermelho (Psephotus h. psephotus) e um melro-preto (Turdus merula), os quais foram apreendidos, tendo sido elaborado o respetivo auto de contraordenação ao seu detentor.
Os autos de contraordenação foram enviados para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e para os Municípios de Faro e Olhão.
Com estas ações de fiscalização, a GNR tem como objetivo «evitar e reduzir os riscos para a saúde humana e para o ambiente, garantindo que a gestão de resíduos seja realizada recorrendo a processos ou métodos que não sejam suscetíveis de gerar efeitos adversos sobre o ambiente, nomeadamente poluição da água, do ar, do solo, afetação da fauna ou da flora, ruído, odores ou danos em quaisquer locais de interesse e na paisagem».