A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considerou que reclassificação de terrenos rústicos em urbanos para habitação tem «riscos» de «sustentabilidade ambiental».
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considerou, em parecer à proposta governamental de reclassificação de terrenos rústicos em urbanos para habitação, que a dispersão de construções em solo rústico deve ponderar «vários fatores e riscos», incluindo a «sustentabilidade ambiental».
«A dispersão de construções no solo rústico comporta uma fundamentada e sopesada ponderação de vários fatores e riscos, tanto ao nível da sustentabilidade ambiental, da guetização de pessoas, como dos encargos com a infraestruturação geral do território», lê-se nas conclusões do parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
O parecer, de 18 de dezembro, a que a Lusa teve acesso, foi emitido relativamente à proposta de decreto-lei de alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), antes da versão final aprovada pelo Governo, como afirmou, no parlamento, um dos vice-presidentes da ANMP, Ribau Esteves (PSD).
A associação salientou acompanhar os objetivos da iniciativa de promoção da construção de habitação pública e acessível, bem como de soluções de venda a preços compatíveis para as famílias, afirmando que a proposta constitui «um passo nesse sentido».
No entanto, para a ANMP, atendendo à abrangência da proposta, «que acaba por ultrapassar a finalidade habitacional, é muito importante que esta 7.ª alteração ao RJIGT se articule melhor com o restante edifício legislativo e instrumentos programáticos nacionais, em especial com as diretrizes do PNPOT [Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território] e com a Lei dos Solos».
Para a associação, «é preciso criar uma base segura para a atuação que se pretende dos municípios», com respeito pelas opções nos «instrumentos estratégicos municipais, desde logo na área da habitação», e que «não propicie dúvidas quanto à sua legitimidade, quanto ao enquadramento legal destes novos ou melhorados instrumentos e à sua conformidade com todo o edifício legislativo».
Por ser «incontornável que determinados usos do solo ou atividades» devem «localizar-se fora dos aglomerados urbanos» – por implicações de salubridade e na saúde das populações, ou acesso ágil a vias de comunicação –, a ANMP não concordou com a revogação de um artigo do RJIGT, advogando ser «da maior importância manter o procedimento simplificado de reclassificação de solo para zonas industriais, plataformas logísticas e infraestruturas de apoios ou portos secos».
Na apreciação à proposta de decreto-lei, a associação reconheceu a «oportunidade e importância das medidas de flexibilização» apresentadas, na procura de medidas «mais diversificadas para responder ao problema do acesso à habitação», embora vá «além da mera finalidade habitacional», exigindo «algum esforço adicional de articulação ao nível legislativo».
No documento salientou-se também que o novo regime especial de reclassificação para solo urbano com finalidades habitacionais, apenas previsto na propriedade pública, passa a incluir finalidades conexas e usos complementares», e a ser aplicável à promoção privada de soluções de habitação de valor moderado», considerando os preços médios de venda em território nacional ou do concelho.
O novo conceito procura «abranger o acesso pela classe média», mas «os resultados da aplicação prática desta equação geram dúvidas e poderão resultar excessivos para muitas famílias», como no caso de Lagos, semelhante a muitos outros municípios e não só do Algarve, cuja aplicação redundará «num preço de venda de 380.000 euros para fração de 100m2 (3.737 euros/m2)».
O parecer notou que o RJIGT e a atual Lei de Bases de Solos «materializaram uma importante reforma do ordenamento do território» iniciada em 2014, durante um governo PSD, com «contenção dos perímetros urbanos e introdução de disciplina na transformação do solo rural em urbano», pelo que a proposta deve articular-se nomeadamente com os vários instrumentos de planeamento territorial vigentes.
«A nova geração de PDM [Planos Diretores Municipais] está a ser elaborada no pressuposto de contenção dos perímetros urbanos e introdução de disciplina na transformação excessiva do solo rural em urbano», nota-se no documento, acrescentando também a necessidade de articulação com os indicadores estabelecidos no Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) quanto à proporção de solo urbano edificado e do número de fogos vagos (INE, 723.215).
«Qualquer análise à falta de solos destinados à construção de habitação deve procurar espelhar a realidade de cada município, em articulação com os investimentos públicos em infraestruturas urbanas, indissociáveis à prestação de um bom serviço público», defende-se.
Nas conclusões, a ANMP recomenda que «o texto do articulado proposto deve ser melhorado», com «adequada articulação com a restante regulação do ordenamento do território, tendo em vista a melhor e efetiva exequibilidade, pelos municípios, das medidas propostas».
A alteração do RJIGT permitirá a reclassificação de solos rústicos em urbanos, para a construção de habitação, incluindo em áreas da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional.
Sobre esta matéria, o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS) deu um parecer negativo à Lei dos Solos que permite a construção em terrenos rústicos, tal como o barlavento noticiou.
No início de janeiro, mais de 600 especialistas e antigos responsáveis políticos criticaram, numa carta aberta, a medida do governo que facilita a construção em solos rústicos, por considerarem que não resolverá a crise de habitação e prejudicará o ambiente.