Tudo começa com o PSD de São Brás de Alportel a denunciar que as escolas daquele concelho ainda têm amianto, apesar dos «esforços» e alertas dos sociais-democratas para «um dos principais problemas» da população escolar.
Para a concelhia liderada por Bruno Sousa Costa é «inaceitável» esta situação, até porque é obrigatório desde 2011 identificar os edifícios públicos com amianto, analisar as concentrações de fibras respiráveis, avaliar o risco de exposição e sinalizar os imóveis.
O PSD local, garante que em abril, questionou o autarca Vítor Guerreiro, na Assembleia Municipal, sobre esta realidade e sobre qual seria o plano do executivo para resolver o problema.
O edil terá confirmado «a existência do amianto nos edifícios, mas desvalorizou-a, assim como o vereador responsável pelo pelouro», assegurando que não constituía perigo, pois estavam colocadas sobre uma placa de cimento. O vereador também informou que a autarquia estaria «a estudar as hipóteses de candidatar a fundos comunitários as obras de remoção das placas», segundo o PSD em nota enviada às redações.
PS repudia «ações alarmistas» da oposição
No entanto, «as acusações» lançadas pelo PSD não ficam sem resposta. A Câmara Municipal de São Brás de Alportel enviou uma nota a 19 de outubro para esclarecer a questão do amianto.
O executivo socialista considera que a oposição revelou «desconhecimento e má-fé, relativamente a um assunto de extrema importância e que nunca foi descurado pela autarquia», lamentando «o alarmismo injustificado, causado à população, o pânico e o medo lançado sobre as crianças bem como a instrumentalização da saúde da comunidade escolar, e em particular das crianças, promovidos pela estrutura local do PSD».
A Câmara Municipal de São Brás de Alportel começa por dizer que «ao longo dos últimos anos, investimentos significativos na melhoria das instalações e condições de funcionamento das escolas do ensino básico. No que concerne às telhas de fibrocimento, e no rigor e transparência na informação, esclarece que tem o levantamento das escolas com telhas de fibrocimento nas coberturas – EB23, EB1 n.º1 e a EB1 n.º2. Existem telhas de fibrocimento assentes sobre uma laje de betão que as protege e isola completamente do espaço interior das escolas. Não existe, por isso, contato direto que possa constituir perigo para a saúde da comunidade escolar».
A autarquia sublinha que «em 2014, foi assumido pelo Ministério da Educação a remoção faseada dos materiais que continham amianto, não tendo sido considerado pelo governo o caso de São Brás de Alportel prioritário, considerando não existir perigo para a saúde» e que estão a ser seguidas «as orientações do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge». Esta instituição recomenda «que apenas seja mantida uma vigilância do material que contém amianto (fibrocimento), de forma a mantê-lo em boas condições, evitando e/ou retardando, tanto quanto possível, a sua degradação».
Por fim, o município solicitou, «entretanto, informação sobre linhas de apoio comunitário para a remoção das telhas de fibrocimento de modo a efetuar essa intervenção» e garante que «continuará a promover diligências no sentido de desenvolver as medidas necessárias para salvaguardar a saúde de todos/as são-brasenses e, neste caso, da comunidade escolar».
Vítor Guerreiro conclui a resposta à oposição social-democrata sublinhado, de novo, que «estar na política também é assumir uma atitude responsável!»
PSD riposta em menos de 24 horas e dá lição judicial ao PS
O contra-ataque da comissão política local do PSD de São Brás de Alportel é célere. Em novo comunicado de imprensa, a 20 de outubro, a estrutura liderada por Bruno Sousa Costa refuta o esclarecimento prestado pela autarquia, argumentando que «é fácil dizer que está tudo bem quando não se apresenta qualquer informação exigida pela lei para justificar tal afirmação».
«Insiste-se em deitar areia para os olhos da população quando fazem afirmações sem qualquer suporte avaliativo», lê-se no documento.
Assumindo-se como «um partido responsável que, acima de tudo, defende os interesses da população sambrasense», e que «expôs, a seu devido tempo, a sua preocupação em relação a esta matéria, preocupação que, também na altura, foi completamente desvalorizada pelo executivo socialista», o PSD local «esperou que o alerta servisse, pelo menos, para que fossem tomadas medidas efetivas, mas infelizmente nada foi feito».
Assim, «para que não haja desconhecimento por parte do executivo sobre a legislação da matéria, cabe ao PSD/SBA relembrá-los dando ao mesmo tempo a conhecer essa legislação à população», que o «barlavento» passa a citar:
Dispõe a Portaria n.º 40/2014 de 17 de fevereiro no ponto n.º 1 do seu primeiro artigo «a presente portaria estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana».
O artigo n.º 2 da mesma portaria define no seu ponto n.º 1 que «O presente regime é aplicável às seguintes atividades que envolvam manuseamento de materiais contendo amianto (MCA) e a gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição contendo amianto (RCDA), no âmbito das quais se possa verificar exposição a esses materiais ou resíduos:
No contexto das seguintes operações abrangidas pelo Decreto -Lei n.º46/2008, de 12 de março: i) Demolição de construções em que exista amianto ou materiais que contenham amianto; ii) Derrocada de edificações em que exista amianto ou materiais que contenham amianto; iii) Remoção do amianto ou de materiais que contenham amianto de instalações, de estruturas e de edifícios;»
Sendo que, no artigo 4º, é prevista a caraterização e inventariação assim como os procedimentos para a sua caraterização e distinção entre amianto friável e não friável e ainda que, em caso de dúvida sobre a presença de amianto nos materiais, deve-se promover a desocupação do edifício ou do local em causa, e proceder à recolha de amostras para análise laboratorial, através de empresas ou laboratórios preferencialmente acreditados para o efeito.
Os materiais contendo amianto devem ser inventariados e registados no plano de segurança e saúde, previsto no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, considerando aspetos como a identificação e localização do elemento ou material de construção onde se encontra presente o amianto; a extensão de materiais contendo amianto; a avaliação dos riscos de libertação de poeiras ou partículas de amianto através do estado de degradação do material (amianto friável ou não friável).
Citada a lei, o PSD deixa as seguintes questões ao executivo socialista:
1) Foram feitas recolhas de amostras para análise laboratorial, através de empresas ou laboratórios acreditados para o efeito?
2) Onde está o Plano de Segurança e Saúde, com a informação sobre a inventariação e registo dos materiais contendo amianto nas escolas e outros edifícios públicos do nosso concelho, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro?
3) Onde está a informação identificando e localizando os elementos ou materiais de construção onde se encontra presente o amianto?
4) Onde está a informação sobre a extensão dos materiais contendo amianto?
5) Onde está a informação sobre a avaliação dos riscos de libertação de poeiras ou partículas de amianto através do estado de degradação do material (amianto friável ou não friável)?
(em atualização)