O Decreto-Lei n.º 23/2015, 6 de fevereiro, atribui à CCDR Algarve a gestão dos incentivos do Estado aos meios de comunicação social de âmbito regional e local, instalados no Algarve, cujo processo de candidatura está regulamentado pela portaria nº 179/2015 de 6 de junho. Estes apoios visam a modernização tecnológica, o desenvolvimento digital, a acessibilidade à comunicação social, o desenvolvimento de parcerias estratégicas e a literacia e educação para a comunicação social. O Decreto-Lei nº 22/2015, de 6 de fevereiro veio atribuir nova competência à CCDR Algarve com a gestão do regime de incentivo à leitura e ao acesso à informação, regulamentado pela portaria nº 100/2015 de 2 de abril. Para participação na sessão de esclarecimento é necessária e obrigatória a confirmação de presença, até ao dia 5 de julho, através do email: [email protected]