A partir de amanhã, as decisões com dimensão transnacional serão automaticamente executórias em toda a UE. Os consumidores também serão mais bem protegidos quando efetuam compras junto de operadores comerciais estabelecidos em países terceiros; as empresas beneficiarão igualmente de uma maior segurança jurídica no âmbito da sua atividade comercial em toda a UE. As novas medidas cumprem a promessa da UE de reduzir a burocracia e reforçar o seu mercado único com vista a estimular um crescimento económico sustentável.
«Trata-se de uma excelente notícia para os cidadãos e as PME da Europa», declarou V?ra Jourová, a Comissária europeia responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género. «Estas novas regras poderão permitir economizar entre 2 000 e 12 000 EUR por processo. Cumprimos a promessa de reduzir a burocracia e reforçar o mercado único da UE, o que terá um impacto significativo, em especial para as pequenas e médias empresas, e abrirá muito mais oportunidades para as atividades comerciais em toda a Europa».
A partir de amanhã, as melhorias concretas são as seguintes:
Uma decisão em matéria civil ou comercial executória num Estado-Membro será automaticamente executória em toda a UE. As novas regras suprimem o complicado procedimento intermédio de «exequatur». Este procedimento custava geralmente entre 2 000 e 3 000 EUR, consoante o Estado-Membro, mas, com os honorários de advogados, as despesas de tradução e as custas judiciais, o seu custo podia atingir 12 700 EUR. Em quase 95 % dos casos este procedimento constituía uma mera formalidade.
A partir do momento em que uma decisão judicial é proferida num Estado-Membro, o credor pode requerer a sua execução em qualquer outro Estado-Membro, o que significa que as empresas e os cidadãos poderão recuperar o seu dinheiro mais rápida e facilmente e sem custos. Em circunstâncias excecionais, os tribunais nacionais mantêm a possibilidade de impedir a execução de uma decisão, por exemplo se o tribunal do outro Estado-Membro tiver violado o direito a um processo equitativo.
Os consumidores e os trabalhadores beneficiarão de uma melhor proteção nos litígios que envolvam países terceiros. Até à data, os consumidores muitas vezes não podiam exercer os seus direitos quando adquiriam produtos junto de um operador comercial estabelecido num país terceiro, mas que comercializa produtos num Estado?Membro da UE. Graças às novas regras, em qualquer litígio deste tipo e independentemente do país da UE em que resida, o consumidor tem acesso aos tribunais do seu país de residência, não sendo obrigado a recorrer aos tribunais do país terceiro. As novas regras permitirão também aos trabalhadores na UE intentar ações judiciais contra os seus empregadores estabelecidos num país terceiro nos tribunais do Estado-Membro em que trabalham habitualmente.
A segurança jurídica no âmbito dos acordos de eleição do foro entre empresas será reforçada. No passado, era possível contornar os acordos de eleição do foro submetendo o litígio ao tribunal de outro Estado-Membro da UE (e não no foro escolhido), a fim de atrasar a resolução do litígio. As novas regras que entram em vigor amanhã põem termo a estes expedientes abusivos, garantindo a prioridade ao tribunal escolhido no caso de procedimentos paralelos.
Contexto
As novas regras dão resposta a um inquérito realizado em 2010, segundo o qual quase 40 % das empresas estariam mais dispostas a desenvolver uma atividade comercial fora do seu mercado nacional se os procedimentos de resolução de litígios judiciais no estrangeiro fossem simplificados. A supressão dos obstáculos burocráticos que impõem custos suplementares e insegurança jurídica às empresas é uma parte essencial dos esforços envidados pela Comissão para facilitar a vida às empresas e aos cidadãos (ver IP/10/1390 e MEMO/10/525).
A Comissão Europeia propôs a reforma do Regulamento «Bruxelas I» em 2010 (IP/10/1705). Na sequência do apoio do Parlamento Europeu (MEMO/12/875) e dos Estados-Membros (IP/12/1321), as novas regras são aplicáveis a partir de amanhã, 10 de janeiro de 2015, dois anos após a sua publicação no Jornal Oficial. A reforma pretende tornar mais eficaz a cooperação judiciária em matéria civil na União Europeia, nomeadamente facilitando o reconhecimento e a execução das decisões judiciais proferidas noutros Estados-Membros.