Obras terão de obedecer a determinadas condições.
A Câmara Municipal de Loulé vai permitir que a execução de obras de urbanização, de edificação e de demolição, nas áreas urbano-turísticas, possam prosseguir mesmo durante o período em que o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) obriga a uma paragem (de 1 de julho a 31 de agosto), de forma a incentivar o setor da construção civil, «um dos motores da economia do concelho, que vive momentos difíceis devido à pandemia da COVID-19».
Para tal, o autarca de Loulé, Vítor Aleixo assinou na segunda-feira, 15 de junho, um despacho que autoriza «a execução de obras, nas áreas urbano-turísticas, à contrário do previsto no artigo 54º do RMUE».
Para o chefe do executivo louletano, «a par do turismo, a área da construção civil e do imobiliário tem um peso considerável na atividade económica do município de Loulé. Nesse sentido, este que é um setor que teve uma quebra durante a pandemia, com a acentuação de problemas como a falta de mão-de-obra na região devido às limitações impostas ao nível da circulação de pessoas, bens e mercadorias, e que consequentemente sofreu um atraso na execução das empreitadas, precisa de um incentivo para ser reativado nas próximas semanas e meses com a habitual pujança, em particular neste concelho».
Recorde-se que, até aqui, esta paragem das obras em curso nas áreas urbano-turísticas, durante a época alta do turismo algarvio, era obrigatória, e só em casos excecionais, devidamente fundamentados, era autorizado prosseguir os trabalhos nestes dois meses.
Agora, com o despacho do presidente da Câmara, é autorizada de forma geral, e sem necessidade de submissão de pedido individualizado e específico por parte de cada interessado, a continuação da execução material de obras de urbanização, de edificação e de demolição, nas áreas urbano-turísticas, no período compreendido entre o dia 1 de julho de 2020 e o dia 31 de agosto de 2020.
Existem, contudo, condições a respeitar. Os trabalhos deverão decorrer exclusivamente nos dias úteis das 9h00 às 18h00, sendo que os trabalhos mais ruidosos, como escavações ou betonagem, só serão permitidos a partir das 10h00, de forma a preservar o sossego de quem se encontra de férias nestas zonas do território concelhio. Além disto, devem ser tomadas as devidas medidas de mitigação do ruído, de poeiras e da perturbação da ambiência urbana imputáveis à realização das obras referidas.
«Esta autorização poderá mesmo ser suspensa ou revogada por incumprimento das condições impostas, por razões de interesse público superveniente ou por comprovada e excessiva perturbação da ambiência urbana», adverte a autarquia.