Furar confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.
A GNR de Albufeira deteve ontem, quarta-feira, dia 30 de junho, um homem e uma mulher, de 51 e 38 anos respetivamente, por violação do confinamento obrigatório a que estavam sujeitos, no âmbito da pandemia de COVID-19.
No decorrer de uma ação de patrulhamento para a verificação do cumprimento do dever de confinamento obrigatório, os militares da Guarda detetaram o casal fora da sua residência, vindos de um supermercado, quando se encontravam sujeitos à permanência na residência determinada por autoridade de saúde.
Os factos foram reportados ao Tribunal Judicial de Albufeira.
A GNR recorda que «ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde, todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde, ou outros profissionais de saúde, tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência».