O Chega vai entregar um projeto de lei que prevê a retirada da nacionalidade portuguesa a quem a tenha obtido por naturalização e cometa crimes graves ou incentive «o ódio ou humilhação da nação», anunciou hoje o partido.
Um projeto de lei desta natureza já tinha sido apresentado pelo Chega em 2021, quando André Ventura era deputado único, mas não tinha sido admitido pela Assembleia da República, após a comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias ter considerado que era inconstitucional, por atentar contra princípios da lei fundamental como a igualdade de tratamento ou o impedimento de qualquer pena acarretar a perda de direitos civis, profissionais ou políticos.
No projeto de lei hoje anunciado pelo Chega, o partido considera que «a nacionalidade não deve ser entendida como um direito absoluto e intocável, sobretudo quando é instrumentalizada para comprometer os valores e instituições da República».
«Deste modo, impõe-se a perda da nacionalidade adquirida por naturalização ou quando tenham dupla nacionalidade, nos casos em que o indivíduo pratique atos que atentem gravemente contra a soberania, a segurança nacional ou os princípios essenciais do Estado de Direito», lê-se na exposição de motivos do diploma.
O Chega defende que os crimes que devem acarretar a perda de nacionalidade incluem, por exemplo, a «participação em organizações terroristas, o envolvimento em crimes contra a segurança do Estado ou qualquer conduta que configure um atentado contra os fundamentos do Estado de direito democrático».
O partido propõe assim alterações à lei da nacionalidade para que, no artigo referente à perda da nacionalidade, passe a estar estipulado que esta pode ser retirada a quem a tiver obtido por naturalização e seja «definitivamente condenado a penas efetivas superiores a três anos de prisão».
Além deste caso, perderia também a nacionalidade, «independentemente da pena aplicável», quem for «condenado por sentença transitada em julgado proferida ou revista e confirmada pelo tribunal português, pelo crime de terrorismo», ou por crimes como «ultraje de símbolos nacionais e regionais», «coação contra órgãos constitucionais» ou ligações com o estrangeiro.
Outra das situações previstas pelo Chega para a perda de nacionalidade seria a ofensa, «de forma ostensiva e notória, com objetivo de incentivar ao ódio ou humilhação da nação, a história nacional e os seus símbolos fundamentais».
Neste projeto de lei, o Chega propõe ainda que, nos critérios que constituem um fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, passe a estar igualmente previsto «a prática reiterada de comportamentos, condutas ou declarações ofensivas da dignidade da nação e dos seus símbolos políticos, históricos e culturais fundamentais».
Além destas medidas relativas à perda de nacionalidade, o partido propõe também no diploma que se restrinjam os critérios para a obtenção da nacionalidade portuguesa, designadamente para filhos de cidadãos estrangeiros que nasçam em Portugal.
Atualmente, a lei prevê que esses filhos possam ter automaticamente a nacionalidade portuguesa se um dos pais estiver a residir legalmente em Portugal há pelo menos dois anos.
O projeto de lei do Chega propõe que esse prazo passe a ser de seis anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa e de dez anos para os restantes.
O partido quer ainda que, para quem se quiser naturalizar, passe a ser obrigatório comprovarem «a existência de uma ligação efetiva à comunidade nacional», «possuírem capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência», além de passarem um «teste nacional de integração e cidadania» e provarem que «conhecem suficientemente a língua portuguesa».
Foto: Bruno Filipe Pires