A gripe das aves em Portugal atinge 50 focos em 2025, após quatro novos casos confirmados nos distritos de Santarém, Faro e Leiria, segundo a DGAV.
O número de focos de gripe das aves em Portugal desde o início do ano subiu para 50, após a confirmação de mais quatro casos nos distritos de Santarém, Faro e Leiria, indicou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Segundo os dados divulgados, foi confirmado um foco no concelho de Tomar, distrito de Santarém, numa exploração comercial de galinhas reprodutoras. No mesmo concelho, as autoridades sanitárias detetaram outro foco numa exploração comercial de perus de engorda.
A gripe aviária foi ainda confirmada num pilrito-das-praias, ave selvagem encontrada em Albufeira, no distrito de Faro.
Em Pombal, distrito de Leiria, as autoridades identificaram um caso num ganso-patola, também ave selvagem.
Com estas confirmações, o total de focos de gripe das aves em Portugal desde o início do ano passou para 50.
A Comissão Europeia atualizou as zonas de proteção e vigilância contra a gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP), após o surgimento de 74 novos casos em explorações avícolas nos Estados-membros.
Além de Portugal, registaram explorações afetadas a Alemanha, Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia e Suécia.
Em Espanha, não se registaram novos casos e as zonas de proteção e restrição anteriormente delimitadas foram desativadas no dia 8 de dezembro.
A transmissão do vírus para humanos ocorre raramente, com registo de casos esporádicos em vários países. Quando acontece, a infeção pode evoluir para um quadro clínico grave.
A DGAV tem vindo a alertar para o «alto risco de disseminação» da gripe aviária e determinou o confinamento das aves domésticas em todo o território continental.
A autoridade proibiu também a realização de feiras, mercados, exposições e concursos de aves de capoeira e aves em cativeiro.
Nas zonas de proteção e vigilância permanece proibida a circulação de aves a partir de estabelecimentos aí localizados, o repovoamento de aves cinegéticas, bem como a realização de feiras, mercados e exposições.
É igualmente proibida a circulação de carne fresca proveniente de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça, bem como de ovos para consumo humano e subprodutos de origem animal obtidos de aves detidas nessas zonas.
Foto: Henrique S. Ruzzon / Unsplash.