Questiono-me. Estaremos condenados, pelo turismo, a viver assim? Em Portugal e no Algarve, em particular, o verão traz velhos problemas: faltam, designadamente, serviços de saúde, policiamento e mobilidade. Acrescem problemas ambientais( por exemplo: ruído, incêndios, recolhas de lixo, algas japonesas) ou sociais, como a falta de habitação, onde o Alojamento Local é considerado o «patinho feio» gerador do imbróglio.
Estas empresas globais que tomaram de assalto o planeamento urbano e turístico e capturam pela nome pomposo de parceria público-privada a mais-valia desses processos serão o futuro? Existirá alternativa? Um outro olhar?
Há 20 anos que estudo o planeamento e ordenamento turístico nos principais destinos turísticos europeus. Apesar das tendências do capitalismo de plataforma ganharem alento, existem estruturas de resiliência e oportunidade. Concentro-me em França, o primeiro destino turístico mundial. A recente publicação em 16 de junho, de um despacho normativo que altera o regime jurídico das comunas e estâncias turísticas.
Convido o leitor a vê-lo aqui. Sumarizo algumas notas:
A comuna e/ou estância turística francesa é um processo de qualificação territorial resultante de exigências legais e contratualizadas entre o Estado e o município. Para se ter turismo, há que obter condições. Para se poder cobrar uma taxa de dormida. Ou receber financiamento do Estado. Mas, essencialmente, porque tais processos visam realizar funções de interesse geral no interesse dos turistas e das próprias populações locais.
Transcrevo exigências legais. No acesso à internet: Implementação mínima de dois espaços públicos distintos, de acesso livre e permanente à rede Wi-Fi, acompanhada de comunicação que incentive a sustentabilidade digital. Ou a obrigatória presença de empresas em serviços de restauração; lojas de produtos alimentares; um serviço bancário; um serviço de consumo diário ou durante a época turística, um mercado semanal que promova a comercialização dos produtos locais ou cujo modo de produção e de distribuição respeite o ambiente.
E sobre serviços de saúde? Presença de uma oferta farmacêutica ou farmácia e de outros profissionais de saúde num raio de vinte minutos de deslocação motorizada.
O município também deve oferecer várias atividades diárias no período turístico. Exigem-se cinco de um conjunto de exemplificações como: organização regular de visitas a empresas responsáveis pelo património vivo, estabelecimentos industriais, comerciais ou artesanais ou quintas abertas a turistas para apresentação da sua atividade e/ou para venda dos seus produtos, organização de grande evento anual ou bienal de natureza cultural ou de valorização das produções artesanais ou gastronómicas ou do património natural local.
Ou a presença mínima de 20 equipamentos, espaços, locais ou itinerários de práticas desportivas entre os definidos na nomenclatura do ministro do Desporto. Abertura ao público de sítio natural, histórico ou monumento classificado ou inscrito; organização de uma via pedonal ou ciclável para visitas culturais ou de descoberta do património natural do concelho e para os municípios de praia, organização da vigilância das praias e afixação de informações sobre a poluição por resíduos, a qualidade das águas balneares e as condições meteorológicas.
Sobre desenvolvimento sustentável exigem-se critérios como a inserção, nas autorizações de ocupação temporária do domínio público, de cláusulas ambientais para preservar o património natural e integridade dos sítios, o compromisso com um sistema governamental do meio ambiente para preservar as praias ou eliminar o uso de agrotóxicos; a presença de um ponto de carregamento para veículos elétricos ou híbridos acessível à razão de um por vinte estacionamentos; a disponibilização de cacifos destinados ao armazenamento temporário das bagagens e ainda higiene, instalações sanitárias e gestão de resíduos.
Sobre o Alojamento Local (AL) e relação com o alojamento turístico classificado a lei é clara: este deve ocupar 70 % da oferta. O licenciamento de alojamento local, desde que respeitadas as condições legais, tem de ter contenção, não face à habitação, mas à outra oferta turística classificada. A habitação é direito a ser reivindicado junto de entidades públicas. Não se confunde com o turismo.
Um olhar independente da área do conhecimento diz-me que a França tem razão e continuará a ter sucesso turístico. Pelo Direito, populações e territórios que neles vivem. Com Justiça e investimento público. A
nós, portugueses, infelizmente, por questões culturais e politicas, falta-nos visão e com toda a certeza, os sucessos numéricos conjunturais trabalhados pelo capitalismo de plataforma, conduzir-nos-ão ao insucesso final.