O município de Aljezur aprovou, para 2024, a taxa mínima de IMI e benefício municipal em sede de IRS, de forma a promover um «alivio fiscal».
A Assembleia Municipal de Aljezur, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou na sua reunião extraordinária de 28 de novembro de 2023, a manutenção no valor mínimo de 0,3 por cento para a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobre os prédios urbanos a cobrar em 2024.
Igualmente deliberado ficou o facto do município prescindir da totalidade da variável do IRS a que tem direito, possibilitando um benefício municipal de cinco por cento no valor do imposto pago em 2024 pelos contribuintes com residência fiscal no concelho de Aljezur.
Reduzir o valor do IMI a pagar em imóveis para a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, em função do número de dependentes a cargo, foi outra das medidas aprovadas.
De acordo com a Câmara Municipal de Aljezur, «dá-se, assim, continuidade ao compromisso assumido pelo executivo liderado por José Gonçalves, de promover um alívio fiscal de âmbito municipal, com o objetivo de incentivar a fixação de quadros e técnicos, de jovens e outros trabalhadores no nosso concelho, em áreas carenciadas de recursos humanos, e que contribuam decisivamente para o desenvolvimento do município e o bem estar da população residente».