Os marroquinos intercetados em agosto no Algarve foram libertados por ter sido ultrapassado o prazo máximo de detenção, continuando a decorrer o processo de afastamento, divulgou hoje o governo, alertando para a «falta objetiva de condições jurídicas» nestes casos.
De acordo com um comunicado conjunto da Presidência e da Administração Interna, 37 dos 38 cidadãos marroquinos com entrada ilegal em Vila do Bispo, a 8 de agosto, foram libertados dos Centro de Instalação Temporária (CIT) em que se encontravam.
De acordo com a mesma fonte, após a saída de CIT e perante o efeito suspensivo dos seus recursos ou pedidos de assistência em processo de asilo, os cidadãos estrangeiros são alojados pela Segurança Social.
A lei portuguesa em vigor estabelece um prazo máximo de detenção em CIT de 60 dias e, findo esse prazo, o Estado é obrigado a libertar as pessoas, ainda que o processo de afastamento se mantenha em curso, pode ler-se.
«Neste período, dois dos cidadãos aceitaram o abandono voluntário, sendo que um deles desistiu antes da respetiva concretização. Os demais cidadãos têm recorrido a expedientes dilatórios previstos na lei vigente, com o fim de protelar o seu afastamento coercivo», frisou o governo no comunicado.
«Para o efeito, apresentaram pedidos de asilo ou proteção internacional, recursos judiciais com efeitos suspensivos e não apresentaram documentação (o que dificulta a aceitação do retorno no país de origem)», acrescentou.
O governo sublinhou que as autoridades judiciais e administrativas, PSP e Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), atuaram «com a celeridade possível, mas dentro das limitações impostas pela lei vigente, incluindo na detenção e no indeferimento dos pedidos de asilo».
Em concreto, a AIMA abriu os processos de afastamento de território nacional «nos dias imediatamente seguintes à apresentação a juiz, e indeferiu os pedidos de asilo em menos de sete dias».
O executivo salientou ainda, na nota de imprensa, que tem alertado no último ano para «a falta objetiva de condições jurídicas, materiais e organizacionais para a execução rápida e eficaz de afastamentos coercivos em Portugal».
O governo identificou três «estrangulamentos à celeridade do afastamento», sublinhando que com a extinção do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), a tarefa de retorno ficou atribuída à AIMA e a ausência de capacidade nos CIT.
Outro problema identificado pelo governo é «o regime jurídico de retorno vigente em Portugal induzir e permitir grandes demoras no processo, com prazos demasiado longos, duplicação de fases processuais e com recursos administrativos e judiciais que podem ser utilizados de forma dilatória».
A Presidência e a Administração Interna sublinharam também que o governo tem atuado para resolver os estrangulamentos, explicando que a competência de retorno foi já transferida legalmente da AIMA para a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) da PSP.
Esta alteração ocorreu no verão deste ano «porque a primeira tentativa no final de 2024 foi chumbada no Parlamento, por votos dos dois maiores partidos da oposição».
O governo frisou também que já aprovou o financiamento da construção de dois novos CIT, nas regiões de Lisboa e Porto, cuja execução está agora a cargo da PSP e permitirão acrescentar 300 vagas às 85 atualmente existentes.
«A primeira tentativa legislativa do governo para acelerar o regime do afastamento de imigrantes ilegais foi também chumbada pelo Parlamento no final de 2024, de novo, com votos dos dois maiores partidos da oposição», pode ler-se ainda.
A nova proposta de lei de revisão do regime de retorno anunciada pelo governo, para acelerar prazos, reduzir fases administrativas e expedientes dilatórios, será apresentada em outubro, garantiu ainda a tutela.