Os munícipes de Aljezur pagam taxa mínima de IMI em 2025 e mantêm benefício municipal máximo em sede de IRS, com o objetivo de aliviar as despesas das famílias.
A Assembleia Municipal de Aljezur, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou na sua reunião de 13 de dezembro de 2024 manter no valor mínimo de 0,3 por cento a taxa de IMI sobre os prédios urbanos a cobrar em 2025.
Outra das medidas aprovadas foi a autarquia prescindir da totalidade da variável do IRS a que o município tem direito, possibilitando um benefício municipal de cinco por cento no valor do imposto pago em 2025 pelos contribuintes com residência fiscal no concelho de Aljezur
Por fim, ficou aprovada a redução do valor do IMI a pagar, em imóveis para habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, em função do número de dependentes a cargo.
Dá-se, assim, continuidade ao compromisso assumido pelo executivo municipal e pelo presidente José Gonçalves de promover um alívio fiscal de âmbito municipal, com o objetivo de incentivar a fixação de quadros e técnicos, de jovens e outros trabalhadores no concelho, em áreas carenciadas de recursos humanos, e que contribuam decisivamente para o desenvolvimento do município e o bem-estar da população residente.
Comprovando que o local onde se vive não é indiferente em matéria fiscal, estas medidas tomadas pelos órgãos executivo e deliberativo municipal, permitem uma poupança da ordem dos quatro milhões de euros no decurso do mandato 2022/2025, aos munícipes com domicílio fiscal no concelho de Aljezur.