Os decretos-lei publicados em Diário da República concluem a designação das Zonas Especiais de Conservação da Ria Formosa/Castro Marim e da Ria de Alvor.
Foram concluídos os processos de designação das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) da Ria Formosa/Castro Marim e da Ria de Alvor, com a publicação hoje, em Diário da República (DR), dos respetivos decretos-lei, foi anunciado.
Com a publicação do decreto-lei n.º 21/2026, fica concluído o processo de classificação da ZEC Ria de Alvor, iniciado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, que procedeu à delimitação territorial e geográfica da área e à definição de objetivos e medidas destinadas a manter os valores ambientais num estado de conservação favorável.
O decreto-lei n.º 24/2026 assegura, por sua vez, a conclusão do processo de classificação da ZEC Ria Formosa/Castro Marim, igualmente iniciado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março.
O diploma define os objetivos e medidas de conservação para a Ria Formosa, classificada como parque natural, e para os sapais de Castro Marim e Vila Real de Santo António, classificados como reserva natural.
As duas áreas integram um conjunto de 62 zonas de Portugal classificadas como Sítio de Interesse Comunitário (SIC), no âmbito da Rede Natura 2000.
A designação das ZEC era necessária para a transposição da Diretiva Habitats, da União Europeia, para o ordenamento jurídico nacional.
Segundo a fundamentação dos diplomas, a Rede Natura 2000 constitui uma rede ecológica de âmbito europeu e é o instrumento fundamental da política da União Europeia em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade.
A rede é composta por zonas de proteção especial (ZPE), criadas ao abrigo da Diretiva Aves, e por ZEC, criadas ao abrigo da Diretiva Habitats.
A Diretiva Habitats visa assegurar a conservação dos tipos de habitat e das espécies da flora e da fauna, determinando que os Estados-membros procedam à classificação como ZEC dos sítios de importância comunitária designados pela Comissão Europeia, através de um ato normativo que defina e classifique as áreas de ocorrência significativa dos habitats e espécies identificados.
Os Estados-membros devem ainda adotar medidas de conservação que satisfaçam as exigências ecológicas dos tipos de habitats naturais e das espécies identificadas.
Em Portugal continental, a obrigação de proceder à designação das ZEC teve início com a identificação dos 62 sítios da lista nacional.
O decreto-lei n.º 24/2026 dá cumprimento à segunda obrigação do Estado português relativamente à designação da ZEC Ria Formosa/Castro Marim e conclui o respetivo processo de classificação.
Os diplomas entram em vigor na quinta-feira, 29 de janeiro, dia seguinte ao da sua publicação em DR.
Os decretos-lei foram aprovados em Conselho de Ministros em 4 de dezembro de 2025 e promulgados pelo Presidente da República em 19 de janeiro.
Foto: Bruno Filipe Pires.