A Polícia Judiciária (PJ) disse hoje que as embarcações rápidas (narcolanchas) são a principal «ameaça» no tráfico de droga em Portugal
A utilização de lanchas rápidas no tráfico de droga é atualmente «a principal ameaça» enfrentada por Portugal, Espanha e Europa, afirmou hoje o diretor da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes (UNCTE) da Polícia Judiciária (PJ), Artur Vaz.
Em declarações ao jornal Público, o responsável explicou que as Embarcações de Alta Velocidade (EAV) estão a ser usadas no corredor atlântico entre os Açores, Madeira e Canárias para transportar cocaína proveniente da América Latina e haxixe oriundo de Marrocos e do Norte de África.
Segundo Artur Vaz, trata-se de uma «autêntica pirataria do mar», que tem contribuído para transformar Portugal numa «porta de entrada relevante de cocaína na Europa».
O dirigente da PJ alertou ainda para a elevada capacidade destas embarcações, que conseguem atingir «uma velocidade brutal» e apresentam grande manobrabilidade, dificultando perseguições e apreensões por parte das autoridades.
De acordo com dados da PJ citados pelo Público, mais de 200 lanchas rápidas foram apreendidas em Portugal desde 2020, quer em alto mar, rios, transporte terrestre ou armazenagem. Só no primeiro trimestre deste ano foram apreendidas 11.
Nos últimos meses, as autoridades intensificaram operações relacionadas com este fenómeno.
Em março, a Guarda Nacional Republicana (GNR) apreendeu uma lancha rápida transportada num veículo automóvel no concelho de Grândola, por suspeitas de ligação ao tráfico internacional de droga.
Já no final do mesmo mês, a Polícia Marítima e a Marinha apreenderam duas lanchas rápidas a sul do Algarve, detendo sete pessoas, seis de nacionalidade espanhola e uma marroquina, tal como o barlavento noticiou.
Na sexta-feira, a Polícia Marítima apreendeu ainda uma embarcação no estuário do Tejo com 6,5 toneladas de combustível, num caso em que a Marinha considerou existirem indícios de se tratar de uma narcolancha.
Entretanto, entrou hoje em vigor uma nova legislação que prevê penas de prisão entre um e quatro anos para quem possuir lanchas rápidas sem registo, transportar combustível acima do limite legal ou utilizar métodos destinados a escapar aos radares.