A Assembleia Municipal de Lagoa aprovou a manutenção do Regulamento de Benefícios Fiscais, garantindo reduções no IMI e no IMT para habitação permanente.
A Assembleia Municipal de Lagoa aprovou, na sessão ordinária de 29 de dezembro de 2025, o Regulamento de Benefícios Fiscais que permitirá aos munícipes continuarem a beneficiar de reduções fiscais em sede de IMI e IMT, aplicáveis a imóveis destinados a habitação permanente.
Com esta deliberação, a Câmara Municipal de Lagoa mantém a sua política fiscal orientada para a redução da carga tributária das famílias lagoenses.
À semelhança dos anos anteriores, o regulamento possibilita uma redução da taxa de IMI até 25%, promovendo uma aplicação mais justa e equilibrada do imposto, ajustada ao valor patrimonial tributário dos imóveis.
Em vigor desde 2023, este regime permite que a grande maioria dos munícipes pague IMI abaixo da taxa mínima nacional, fixada em 0,30%.
No concelho de Lagoa, a taxa geral de IMI mantém-se nos 0,36%, sendo aplicadas reduções automáticas por escalões que variam entre 25% e 2,78%, consoante a avaliação do imóvel.
Assim, os imóveis com valor patrimonial até 66.500 euros podem beneficiar da redução máxima de 25%, passando a pagar uma taxa efetiva de 0,27%.
De acordo com os escalões aprovados, os imóveis avaliados até 66.500 euros têm uma redução de 25%; os imóveis com valor entre 66.500 e 125.000 euros beneficiam de uma redução de 19,44%; os imóveis entre 125.000 e 200.000 euros têm uma redução de 13,89%; os imóveis entre 200.000 e 250.000 euros beneficiam de uma redução de 8,33%; os imóveis entre 250.000 e 500.000 euros têm uma redução de 2,78% e, acima deste valor, aplica-se a taxa geral de 0,36%.
Na prática, a maioria dos munícipes beneficiará de uma taxa efetiva próxima dos 0,29%, inferior à taxa mínima nacional, assegurando um impacto positivo no orçamento das famílias, em particular da classe média.
O regulamento contempla ainda outras medidas de apoio, nomeadamente a majoração da redução do IMI para famílias com dependentes ou famílias numerosas; a criação de uma isenção de IMI até cinco anos para imóveis adquiridos ou construídos para habitação permanente; o alargamento dos limites de isenção ou redução de IMT para a aquisição de habitação própria e permanente; e a aplicação de isenção ou taxa reduzida de derrama para empresas sediadas no concelho.
Lagoa foi um dos primeiros municípios do país a adotar este modelo diferenciado, que ajusta a fiscalidade ao valor dos imóveis e às características dos agregados familiares, tornando o imposto mais equitativo e personalizado.
O reconhecimento dos benefícios fiscais relativos à redução da taxa de IMI e à majoração do IMI familiar é efetuado de forma automática pela Autoridade Tributária, não sendo necessária a apresentação de qualquer pedido por parte dos contribuintes.
Já no que respeita aos incentivos à fixação de residência, à redução da taxa de IMI para imóveis destinados a arrendamento habitacional e aos benefícios em sede de derrama, os interessados deverão submeter requerimento próprio através do website oficial do município ou no Balcão Único.
A autarquia relembra ainda que é responsabilidade dos munícipes manterem atualizados os seus dados fiscais, nomeadamente a morada, a identificação do imóvel e a composição do agregado familiar, uma vez que os benefícios aplicados têm por base a informação do ano anterior.