Apoio às famílias e às empresas continua a ser o foco do pacote fiscal da Câmara Municipal de Lagos para o próximo ano, aprovado na última reunião do executivo municipal.
Serão mantidas as medidas já estabelecidas, como a continuidade da taxa de IMI nos 0,3 por cento para prédios urbanos, a redução de 20 por cento da taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação permanente, a não aplicação da taxa variável no IRS e o não lançamento e cobrança de derrama às empresas. A aplicação da prorrogação da isenção de IMI por mais dois anos com base nos Estatutos dos Benefícios Fiscais é a novidade para 2025.
Num período em que a inflação tem um impacto cada vez maior nas vidas das famílias e na economia local, a autarquia lacobrigense pretende manter estas medidas de apoio como forma de mitigação desses encargos.
No caso do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a taxa a aplicar continuará nos 0,3 por cento, correspondendo ao limite mínimo legal passível de aplicação e cobrança (no caso de prédios rústicos será de 0,8 por cento por ser uma taxa fixa). Imóveis intervencionados na Área de Reabilitação Urbana da Cidade terão uma minoração em 30 por cento da taxa da IMI (para licenças emitidas entre 1 de dezembro de 2023 e 30 de novembro de 2024).
No caso do IMI a aplicar aos imóveis urbanos arrendados para habitação permanente, mantém-se também a redução de 20 por cento para contratos registados nas Finanças válido para o ano do benefício fiscal pretendido. Dado que a aplicação da medida não é automática, é necessário, por parte dos proprietários, apresentar um requerimento, que estará disponível entre 16 de setembro e 29 de novembro através dos novos Serviços Online (Secção Reabilitação Urbana) da Câmara Municipal de Lagos.
Adicionalmente, também se mantém a redução do imposto em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar (mecanismo de aplicação automática que prevê uma redução fixa de 30 € para um dependente, 70 € para dois dependentes e de 140 € para três ou mais dependentes).
A novidade deste pacote fiscal é a aplicação da medida prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (alterado pela Lei n.º 56/2023 de 6 de outubro), o que possibilita a prorrogação da isenção de IMI por mais dois anos com base nas condições integrantes da referida legislação.
De se manter também, no próximo ano, a abdicação da taxa de participação variável (de até 5 por cento) no IRS, correspondendo à totalidade da taxa sobre os rendimentos de 2025, que deixa de ser cobrado em 2026, prescindindo da totalidade da sua participação no IRS, oferecendo-a aos seus moradores.
Em relação às empresas, mantém-se o critério, sendo proposto o não lançamento e cobrança de derrama sobre o lucro tributável das empresas sujeito a IRC, uma decisão que tem sido implementada desde 2021.
No novo pacote fiscal foi ainda aprovada a continuidade da aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) a empresas operadoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, fixando-se em 0,25 por cento.
Todas estas propostas do novo pacote fiscal para 2024 já aprovadas em Reunião de Câmara serão agora apresentadas na próxima sessão da Assembleia Municipal para apreciação e deliberação.