Medida visa conter disseminação do COVID-19.
Perante os desenvolvimentos da propagação do novo Coronavirus (COVID-19) a nível regional, nacional e internacional, o município de São Brás de Alportel, apoiado nas recomendações emitidas a nível nacional e pelo Grupo de Trabalho Municipal COVID19 (criado para refletir as medidas adequadas à realidade concelhia), aprovou uma medida excecional que garante o funcionamento de serviços essenciais à população mas reduz efetivos.
A medida vai estar em vigor a partir de dia 16 de março e até ao final do mês, altura em que a decisão será reavaliada em função da evolução da pandemia.
A redução dos trabalhadores em serviço presencial ao mínimo indispensável, sem prejuízo do seu vencimento a 100 por cento, mediante o estabelecimento de escalas rotativas de serviço e ao recurso ao teletrabalho e outras modalidades alternativas e adaptadas aos diversos serviços, «permitirão dar um contributo na promoção do maior isolamento social, a única arma no combate à propagação do vírus», considera a autarquia.
Os trabalhadores que estejam em situação de dispensa de comparecer ao seu posto de trabalho deverão reduzir os seus contactos sociais ao mínimo indispensável, devendo permanecer nas suas habitações e manter-se de prevenção e contactáveis, pois poderão ser convocados a prestar serviço a qualquer momento, estando disponíveis para, caso a situação se agrave, poderem, a qualquer momento, ser convocados, independentemente da sua categoria ou função, e por superior interesse do município, a reforçar os serviços básicos a prestar à população.