Esse diploma veio estabelecer «os princípios e os parâmetros da reorganização administrativa territorial autárquica e define e enquadra os termos da participação das autarquias locais na concretização desse processo».
Então, os partidos do governo, ao arrepio do que as populações e os restantes partidos pretendiam, não ouviram nada nem ninguém e avançaram.
Ficaram-se pelo que era menor, mais fraco e nada significativo em termos de economia e, assim, a lei veio consagrar «a obrigatoriedade da reorganização administrativa do território das freguesias» e, sem coragem para mais, apenas «regula e incentiva a reorganização administrativa do território dos municípios», em que não tocou.
A generalidade das freguesias sentiu-se desrespeitada por essa lei e reagiu, tendo sido o caso de Lagos, em que a Assembleia de Freguesia de Santa Maria, a mais antiga do concelho, datando de 1249, aprovou um bem elaborado documento, expondo que, com a criação da de S. Sebastião, desde 1490, a cidade de Lagos tem duas freguesias urbanas.
Acreditava então que nenhum capricho governamental, muito menos através de uma lei sem preâmbulo, jamais poderia apagar tal realidade. Também a Assembleia Municipal se pronunciou contra a agregação de freguesias, afirmando não fazer sentido que a lei, apenas fazendo contas e partindo de premissas injustificadas, se sentisse como direito de beliscar as seis freguesias (duas urbanas e quatro rurais) do município de Lagos.
Mas o Governo levou a sua avante, tendo publicado a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, nos termos da qual, entre muitas outras, foi «criada por agregação a freguesia cuja circunscrição territorial corresponda à área e aos limites territoriais das freguesias agregadas», a que, por respeito pelo que estava definido na lei anterior, deu-lhe o nome de «União das Freguesias de Lagos (S. Sebastião e Santa Maria)».
Uma vez mais os partidos do governo pensaram só em números e, embora mais recente, mas porque tinha mais eleitores, o nome da freguesia de S. Sebastião ficou em primeiro lugar.
Estabelece a lei de 2012 que, como primeiro princípio a que a reorganização administrativa territorial autárquica obedece, importa a «preservação da identidade histórica, cultural e social das comunidades locais, incluindo a manutenção da anterior denominação das freguesias agregadas, nos termos e para os efeitos previstos na presente lei». Por isso, a lei de 2013 manteve os nomes de cada freguesia, limitando-se a uni-las numa única administração.
O executivo Junta da «União das Freguesias de Lagos (S. Sebastião e Santa Maria)», considerando que: «não faz qualquer sentido a referência às duas Freguesias, quando já só existe uma, como consequência da junção das duas anteriores» e que «a extensão do nome em termos burocráticos é pouco operacional», selecionou dois nomes que vai colocar à escolha da população: «Freguesia de São Gonçalo de Lagos» ou, simplesmente, «Junta de Freguesia de Lagos». Para o efeito, programou seis sessões de esclarecimento, a primeira já no dia 21, pelas 16 horas e a última no dia 7 de março, ambas na sede das juntas de freguesia e quatro, nos dois sábados intermédios, a 28 nas Portelas e na Meia-Praia e a 7 no Chinicato e no Sargaçal.
Ao tomar esta deliberação, não teve em conta o que e lei preceitua, nem uma história local com mais de sete séculos, que consta das monografias editadas pelas Juntas de Freguesia de Santa Maria e de São Sebastião e noutras publicações em que o município enaltece o seu passado, de que os lacobrigenses se orgulham e que cabe ao atual executivo respeitar. Como promessa eleitoral, fica-lhe bem colocar a questão aos fregueses.
Falta é colocar à escolha dos que se interessam por Lagos, a terceira hipótese, mais consentânea com a lei e com a história, de deixar o nome de «União das Freguesias de Lagos» como está.