Está criado o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de São Brás de Alportel.
Com a aprovação, em sede de sessão de Assembleia Municipal, a 28 de setembro, culminou o processo de criação do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de São Brás de Alportel, que já está ao dispor dos soldados da paz.
Com este conjunto de apoios, a Câmara Municipal de São Brás de Alportel «reconhece o imensurável valor da missão que desempenham e da dedicação destes homens e mulheres que, diariamente, colocam a sua vida ao serviço de todas as vidas da comunidade».
O regulamento foi criado por iniciativa da autarquia, elaborado com a colaboração de um grupo de trabalho que integrou elementos da direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários.
O regulamento define as condições de atribuição de benefícios sociais aos elementos do Corpo de Bombeiros Voluntários de São Brás de Alportel, abrangendo aqueles que integram os Quadros de Comando e Ativo, em situação de atividade ou de inatividade motivada por acidente ou doença resultante do exercício das suas funções, desde que contem com mais de um ano de serviço voluntário efetivo.
O novo programa de benefícios dá continuidade a algumas medidas existentes, tais como as reduções em tarifas de água, e cria conjunto de sócios, tais como isenções em taxas municipais, apoios anuais para despesas de habitação ou arrendamento, reduções de taxas urbanísticas, acesso gratuito a piscinas municipais, eventos culturais e atividades promovidas pelo Município.
O regulamento prevê ainda prioridade em programas de tempos livres para filhos de bombeiros, fator de ponderação na atribuição de bolsas de estudo, apoio jurídico e administrativo em situações decorrentes do serviço, apoio psicológico e um apoio monetário único no ingresso na carreira.
O documento estabelece ainda os deveres dos beneficiários, incluindo a prestação de, pelo menos, 200 horas anuais de serviço operacional e de formação, bem como o cumprimento das normas legais e operacionais aplicáveis.
A atribuição dos benefícios deverá ser requerida através da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de São Brás de Alportel, mediante apresentação da documentação necessária e validação pelo Comando.
O regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República (DR).