Luís Guilhermino, presidente da concelhia do Partido Socialista (PS) Castro Marim pede retificação «de informação enganosa, falsa!».
Em nota enviada às redações, o dirigente socialista diz que «a vereadora da Câmara Municipal de Castro Marim, Filomena Sintra, fez anunciar nos órgãos de comunicação social que a autarquia fixou para o ano 2024 a taxa mínima nacional do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e um desconto máximo no IMI familiar», conforme o barlavento noticiou.
«Acontece que a notícia, além de não ser totalmente verdadeira é perniciosa, já que ilude os castro-marinenses, os proprietários dos imóveis urbanos existentes no concelho e, mais ainda, o universo dos cidadãos que possam considerar que a autarquia tem uma política específica, extraordinária e inigualável de ajuda neste âmbito e que se situa ao nível de outros municípios do país que, efetivamente, fixaram a taxa mínima legal de 0,30 por cento sobre o Rendimento Coletável de todos os imóveis urbanos, numa possível tributação legal que oscila entre os 0,30 por cento e 0,45 por cento».
De facto, lê-se na nota, «o que efetivamente aconteceu e foi votado por maioria absoluta, com os votos favoráveis do PSD e votos contra do PS, foi a fixação da taxa geral de 0,40 por cento a aplicar sobre o Valor Patrimonial Tributário dos prédios urbanos do concelho».
Porém, «e numa outra proposta aprovada por unanimidade, na câmara municipal e na assembleia municipal, foi definido, no âmbito do Regulamento Municipal dos Benefícios Fiscais, a Redução legal da taxa do IMI, apenas para habitação própria e permanente dos residentes em Castro Marim em 25 por cento da taxa a aplicar em situação ordinária, o que transportará o valor para uma taxa final de cobrança de 0,30 por cento».
No entender daquele partido da oposição, «este benefício é tão só e apenas para os residentes com habitação própria e permanente no concelho e para uma única habitação, sendo que esses proprietários se forem titulares de outro ou outros prédios urbanos são tributados à taxa fixada de 0,40 por cento, como todos os outros não residentes que aqui têm segunda habitação e ou outras formas de exploração do património urbanístico».
Por isso, «todos os contornos da notícia da vereadora cheiram a propaganda eleitoralista e não conduzem à real situação, já que o valor da taxa de 0,40 por cento é dos mais elevados na região do Algarve, quando muitas autarquias já aplicam a taxa mínima de 0,30 por cento e outras até vão reduzir os valores que vinham aplicando face ao ano de 2023. A verdade deve ser mesmo verdadeira e não uma jogada subtil enganadora».
Como tal, «não houve efetivamente nenhuma redução do valor da taxa a aplicar sobre o Rendimento Coletável de 0,35 por cento para 0,30 por cento para todos os proprietários, já que nos anos anteriores quase sempre foi fixada a taxa de 0,40 por cento, à qual foi para o ano 2023 aplicada uma redução de 12,5 por cento para os residentes permanentes, nos mesmos termos daqueles que estão presentes para 2024 e que foram aumentados para os 25 por cento, conduzindo assim aos valores finais em 0,35 por cento e 0,30 por cento em cada ano. Esta é que é a verdade e, não temos nenhuma cobrança mínima do IMI em 0,30 por cento no concelho de Castro Marim mas sim, uma cobrança relativa mínima para os residentes com habitação própria e permanente».