Oito pescadores lúdicos apeados foram fiscalizados pela Polícia Marítima e o ICNF no Parque Natural Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, tendo sido apreendidos 7,43 kg de percebes.
A Polícia Marítima de Lagos e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) levaram a cabo, na terça-feira, dia 12 de agosto, uma ação conjunta de fiscalização à apanha lúdica e profissional de moluscos, na orla costeira do concelho de Aljezur, inserido no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).
Foram fiscalizados oito pescadores lúdicos apeados, três com cana de pesca e cinco na atividade da apanha de moluscos, e levantados dois autos de notícia e dois autos de apreensão, tendo sido apreendidos 7,43 quilogramas (kg) de percebes (Pollicipes pollicipes).
No local estiveram dois agentes da Polícia Marítima de Lagos e quatro Vigilantes da Natureza do ICNF, apoiados por três viaturas.
O ICNF e a Autoridade Marítima alertam para a importância do respeito da legislação em matéria de pesca lúdica e apanha de animais marinhos, sendo a quantidade máxima de apanha perceves de dois kg por licença lúdica e de 15 kg para cada licença profissional.
O perceve tem de ter um tamanho mínimo de apanha (20mm) conforme previsto na Portaria n.º 385/2006, de 19 de abril, o que exige que o pescador respeite estas medidas deixando os de menor dimensão no seu habitat, porque o perceve arrancado das rochas raramente sobrevive.
As licenças profissionais são limitadas, sendo emitidas apenas 80 licenças para toda a costa do PNSACV, nos termos da Portaria n.º 385/2006, de 19 de abril, que aprova o Regulamento da Apanha Comercial do Percebe no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina com alterações dadas pela Portaria n.º 388/2008, de 30 de maio e Despacho n.º 17732/2006, de 31 de agosto, que fixa o número de licenças para a apanha de percebe no PNSACV, alterado pelo Despacho n.º 7667/2011, de 26 de maio.
O Decreto-Lei n.º 101/2013, de 25 de junho, regula a atividade de pesca lúdica (incluindo a apanha de animais marinhos) e refere que «é proibido expor para venda, colocar à venda ou vender espécimes marinhos, animais ou vegetais, ou suas partes capturadas na pesca lúdica»,
O ICNF e a Autoridade Marítima alertam, assim, os pescadores lúdicos e profissionais para o cumprimento da legislação em vigor no sentido de manter a sustentabilidade dos recursos marinhos e a sua continuidade para as gerações vindouras

