A pesca do polvo vai ter um período anual de defeso, no Algarve, entre 15 de setembro e 14 de outubro, estabelecido numa portaria publicada hoje no Diário da República (DR) e que entra em vigor na quinta-feira.
A portaria n.º 55/2025/1 «delimita» o período em que vigora o defeso e a área em que «é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de polvo (Octopus Vulgaris)», que corresponde a toda a costa algarvia, desde «o paralelo que passa pela ribeira de Seixe (Norte) até à foz do rio Guadiana (Este)».
A medida inclui também «as áreas interiores não marinhas», abrange toda a área que vai «até ao limite da Zona Económica Exclusiva (ZEE)» e impede a pesca durante o mês de defeso com «todas as artes de pesca comercial», segundo a portaria, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, na quinta-feira.
Os polvos que sejam capturados têm de «ser de imediato devolvidos ao mar, entre 15 de setembro e 14 de outubro, de cada ano, na área correspondente a toda a extensão de costa do Algarve», determina a portaria.
«O Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, prevê, através dos artigos 13.º a 18.º, a criação de comités de cogestão através dos quais se promove, mediante o princípio da máxima colaboração mútua, a gestão partilhada dos recursos vivos e dos meios necessários à sua captura e aproveitamento económico», pode ler-se no Diário da República.
O diploma assinala também que a «publicação da Portaria n.º 84/2024/1, de 6 de março, criou o Comité de Cogestão para a Pesca do Polvo (Octopus vulgaris) no Algarve, estabelecendo a pescaria e a área a que o mesmo se aplica, aprovando os estatutos pelos quais se rege».
«Considerando os dados científicos disponíveis, foi incluído no Plano de Gestão para a Pesca do Polvo no Algarve uma proposta de defeso para o polvo (Octopus vulgaris) no Algarve, que pretende assegurar a proteção da espécie na área em causa, durante o período definido, de todas as atividades de pesca, incluído a exercida com artes de pesca comercial não abrangidas pelo Comité de Cogestão do Polvo e no âmbito da pesca lúdica», justifica.
Com base nesta legislação, o governo, através da secretária de Estado das Pescas, Cláudia Monteiro de Aguiar, aprovou em 21 de fevereiro a portaria hoje publicada, que estabelece o defeso para a captura do polvo no Algarve.
A proibição de captura de polvo abrange também a pesca lúdica em toda a área geográfica delimitada na portaria, refere o articulado, que interdita também a venda de polvo fresco nos postos de venda de pescado da Docapesca no Algarve.
O período de defeso pode vir a ser «antecipado ou adiado» com base em «fundamentação científica adequada» e «através de decisão por consenso da Assembleia Geral do Comité de Cogestão da Pesca do Polvo no Algarve», estabelece também a portaria.
A decisão de antecipação ou adiamento «deverá ser conhecida com uma antecedência mínima de dois meses em relação à data de início do período de defeso proposto», frisou.
«Qualquer alteração ao período de defeso estabelecido no ponto 1 apenas se tornará efetiva mediante a divulgação através da página oficial da DGRM [Direção-Geral de Recursos Naturais], devendo ainda ser divulgada através da Autoridade Marítima com jurisdição na área e, existindo, da página oficial do Comité de Cogestão da Pesca do Polvo», estipula ainda o diploma publicado hoje.