Castro Marim com distinção por prática mais inovadora na área fiscal pelo Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis.
Foi pela primeira vez atribuída a distinção de «Medida Inovadora», pelo Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis e foi recebido pelas mãos da vice-presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, Filomena Sintra.
O galardão vem reconhecer o Regulamento de Concessão de Benefícios Fiscais do Município de Castro Marim, estruturado em 2022, e que estabelece a diferenciação e o incentivo às empresas e famílias que escolhem Castro Marim para se fixar.
Atualmente, Castro Marim oferece isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos próprios do município, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Diz o município que «são medidas implementadas no sentido de minorar a injustiça na partilha da carga fiscal dos impostos municipais e aproximar os cidadãos do exercício dos poderes de tributação pelos eleitos locais».
É responsabilidade do cidadão a atualização dos seus dados fiscais e matriciais junto das entidades competentes, conforme o regulamento.
Esta distinção foi realizada no âmbito da atribuição dos galardões da «Autarquia + Familiarmente Responsável», um galardão que Castro Marim conquista há 10 anos consecutivos e que reconhece as medidas e boas práticas tomadas pelo município em prol do bem-estar das famílias castromarinenses. Entre as muitas iniciativas, destacamos os Programas de Combate ao Tabagismo e à Obesidade, distinguindo-se também a componente ininterrupta de apoio à família, férias ativas gratuitas nas interrupções letivas e uma oferta desportiva alargada e gratuita, realçando-se já por ser o município com o maior número de praticantes de futsal do Algarve.
«Muito nos honra sermos pioneiros de uma política fiscal mais ajustada às famílias em territórios com diferentes condições socioeconómicas. Lamentamos que a administração fiscal não se ajuste à vontade das políticas municipais e que implique tanto dispêndio de recursos técnicos especializados para que se possa fazer maior justiça social», sublinhou a vice-presidente Filomena Sintra.
Entre as principais medidas do Regulamento de Concessão de Benefícios Fiscais do Município de Castro Marim:
Redução até 25 por cento da taxa de IMI, para prédios destinados a habitação própria e permanente (artigo 8º).
Reforço da majoração da redução à coleta de IMI para famílias com dependentes (IMI familiar). Para o limiar das famílias com três ou mais dependentes, uma duplicação da redução de IMI, do atual valor de 70 para 140 euros (artigo 9.º).
Alargamento da isenção de IMT de 93.331 para 127.667, na aquisição de prédios destinados a habitação própria e permanente (artigo 10.º); permissão da fruição deste benefício fiscal mais do que uma vez em períodos de cinco anos, nas situações de alteração do agregado familiar (por exemplo, nascimento de filhos).
