O município de Lagoa mantém a redução da carga fiscal ao aprovar o regulamento que permitirá às famílias continuarem a usufruir de benefícios fiscais no IMI e no IMT.
A Câmara Municipal de Lagoa voltou a aprovar, no dia 29 de novembro, em reunião extraordinária, o Regulamento de Benefícios Fiscais que irá permitir manter a redução da carga fiscal das famílias lagoenses, em sede de IMI e de IMT, para os imóveis destinados a habitação permanente.
À semelhança dos anos anteriores, a autarquia aprovou e irá remeter à Assembleia Municipal, o regulamento de benefícios fiscais que permitirá manter a redução da taxa de IMI até 25 por cento, promovendo uma redução justa e equilibrada, reforçando a atratividade fiscal, para quem resida ou queira passar a residir no concelho.
Este regulamento, aplicado sobre a taxa de IMI e IMT em vigor, desde o ano de 2023, permitirá que cerca de 80 por cento dos lagoenses paguem IMI abaixo da taxa mínima nacional.
Assim, já a partir de janeiro de 2025, as famílias lagoenses continuarão a beneficiar da aplicação de redução entre 25 por cento e os 2,78 por cento, conforme a avaliação dos seus imóveis, sobre a taxa de IMI geral de 0,36 por cento, que vigora no concelho de Lagoa.
Esta redução será aplicada automaticamente na próxima liquidação de IMI, em função do valor patrimonial tributário do imóvel (uma vez que a mesma é aplicada por escalões, num total de seis), podendo atingir a redução máxima de 25 por cento, o que significará que os imóveis com valor patrimonial até 66.500 euros pagarão IMI à taxa de 0,27 por cento.
Com base nos escalões aprovados, os imóveis avaliados até 66.500 mil euros terão uma redução da taxa de IMI de 25 por cento, os imóveis entre 66.500 e 125.000 mil euros terão uma redução de 19,44 por cento, os imóveis entre 125.000 e 200.000 mil euros terão uma redução de 13,89 por cento, os imóveis entre os 200.000 e os 250.000 mil euros terão uma redução de 8,33 por cento, os imóveis entre os 250.000 e os 500.00 terão uma redução de 2,78 por cento e os imóveis de valor superior a 500 mil euros não terão qualquer redução, pagando a taxa geral de 0,36 por cento.
Na prática significa que um lagoense que beneficie de um desconto de 25 por cento pagará uma taxa efetiva de IMI de 0,27 por cento, sendo uma taxa inferior à taxa mínima nacional de 0,30 por cento, prevista no Código do IMI.
Analisando a realidade do concelho, a grande maioria dos lagoenses terá uma redução que lhes vai permitir pagar uma taxa efetiva de 0,29 por cento.
A aplicação deste regulamento beneficia a classe média e aqueles que mais necessitam, em função do seu agregado familiar e do valor patrimonial dos seus imóveis.
Ao contrário daquilo que aconteceria se fosse reduzida a taxa de IMI de 0,36 por cento de forma cega e igual para todos, independentemente do valor patrimonial dos imóveis.
Além da redução da taxa de IMI, o Regulamento de Benefícios Fiscais contempla a majoração até ao dobro da redução da coleta de IMI a aplicar a famílias com dependentes ou famílias numerosas, a criação de uma isenção de IMI até ao limite de cinco anos, para os imóveis construídos ou adquiridos desde que destinados a habitação permanente, o aumento do limite máximo para efeitos de isenção ou redução do IMT para as aquisições de prédio destinado exclusivamente a habitação própria e permanente e um regime de isenção ou taxa reduzida em sede da derrama, para as empresas sedeadas no concelho.
O município de Lagoa foi dos primeiros concelhos do país aplicar este regulamento, permitindo aplicar reduções de IMI em função do valor patrimonial tributário e das caraterísticas de cada família, tornando o imposto mais personalizado, justo e equitativo, constituindo um importante apoio financeiro às famílias.
Tendo em vista o exercício de uma administração célere e diligente, o Regulamento de Benefícios Fiscais prevê que o reconhecimento dos benefícios fiscais pela Autoridade Tributária e Aduaneira, relativos à redução da taxa de IMI para habitação permanente e da majoração do IMI familiar, seja feito de forma automática, dispensando os interessados da apresentação de qualquer pedido.
Em sede de IMI, fixou um novo quadro de isenções para os imóveis construídos ou adquiridos, quando destinados a habitação permanente, alargando o período máximo de três para cinco anos, e aumentando o VPT elegível de 125.000 euros para 200.000 euros, tornando Lagoa um dos concelhos com um dos regimes de isenções de IMI mais favoráveis do país (quando comparado com o estabelecido no artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Para beneficiarem dos incentivos fiscais à fixação da residência no concelho (isenção de IMI e de IMT), da redução até 20 por cento da taxa de IMI para os imóveis destinados a arrendamento habitacional, e ainda de isenção ou taxa reduzida de Derrama, relativamente aos sujeitos passivos que tenham sede no concelho de Lagoa e promovam projetos de investimento classificados de relevância económica municipal, deverão os interessados apresentar um requerimento, em formulário próprio, no website do município de Lagoa ou no Balcão Único.
O município de Lagoa relembra «que é da responsabilidade do cidadão a atualização dos seus dados fiscais junto das entidades competentes, em particular dos campos (toponímia, número de polícia e código postal) relativos à morada/localização do artigo matricial correspondente à sua habitação permanente, à morada correspondente ao domicílio fiscal e ainda quanto à composição do agregado familiar para efeitos de IRS, recordando-se que os benefícios fiscais são referentes aos dados do ano anterior».