Numa operação conjunta entre o ICNF, GNR e Polícia Marítima no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, foram apreendidos cerca de 50 quilos de crustáceos e fiscalizados 28 mariscadores profissionais e pescadores lúdicos.
O Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) apreendeu 49,7 quilos de crustáceos e levantou sete autos de notícia em operações de fiscalização a mariscadores no Parque Natural da Costa Vicentina, foi hoje anunciado.
Em comunicado, aquela entidade indicou que a apreensão dos crustáceos decorreu durante operações de fiscalização da pesca lúdica e profissional realizadas na segunda e terça-feira em toda a área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
No total, foram fiscalizados 28 mariscadores profissionais e pescadores lúdicos, apreendidos 28,7 quilos de percebes e 21 quilos de ouriços-do-mar e levantados sete autos de contraordenação por excesso de captura.
Os percebes foram entregues a uma instituição de solidariedade e os ouriços foram devolvidos ao seu habitat natural por se encontrarem vivos, lê-se na nota.
A operação conjunta, que envolveu o ICNF, o destacamento de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia Marítima, decorreu nos concelhos alentejanos de Sines e Odemira e nos algarvios de Aljezur e de Vila do Bispo.
O ICNF alerta para a importância do respeito da legislação em matéria de pesca lúdica e apanha de animais marinhos, como os crustáceos, sendo de dois quilos a quantidade máxima de percebes permitida por licença lúdica e de 15 quilos para cada licença profissional.
No mesmo sentido, adianta, os mariscadores estão obrigados por lei a cumprir os requisitos para a apanha dos percebes, que são de dimensão mínima de 20 milímetros.
Já as licenças profissionais são limitadas, sendo emitidas apenas 80 para toda a costa do parque natural para a apanha comercial do percebe.
O ICNF recorda também que a lei que regula a atividade da pesca lúdica, incluindo a apanha de animais marinhos, refere que «é proibido expor para venda, colocar à venda ou vender espécimes marinhos, animais ou vegetais, ou suas partes capturadas na pesca lúdica».
Ao mesmo tempo, alerta os pescadores lúdicos e profissionais «para o cumprimento das regras no sentido de manter uma sustentabilidade dos recursos marinhos e a sua continuidade para as gerações vindouras».