O presidente da Câmara de Faro, Rogério Bacalhau, e a vereadora Sophie Matias vão ser julgados pelo crime de violação de regras urbanísticas, indica o despacho de pronúncia relativo ao processo, a que a Lusa teve acesso.
Em causa está o licenciamento de uma obra para a construção de um parque de autocaravanas na freguesia de Montenegro, junto ao Aeroporto de Faro, num terreno agrícola abrangido pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Vilamoura-Vila Real de Santo António.
No despacho de acusação, datado de outubro de 2023, o Ministério Público (MP) pede que seja aplicada aos dois autarcas a pena acessória de proibição do exercício de função pública, alegando que as suas condutas «revelam manifesto e grave desrespeito dos deveres inerentes às funções exercidas».
Além dos autarcas, foram constituídos arguidos o chefe de Divisão de Gestão Urbanística e o diretor de Departamento de Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, na altura dos factos, uma sociedade comercial e o seu gerente e o coordenador do projeto de arquitetura e especialidades da obra.
Após a dedução de acusação, todos os arguidos requereram a abertura de instrução, tendo o presidente da autarquia alegado, nessa fase processual, que «não praticou qualquer crime» e que apenas deferiu a emissão do alvará de obra «com base em pareceres técnicos favoráveis».
Já a vereadora com o pelouro do Urbanismo alegou ter deferido o projeto de arquitetura «em função de informações técnicas dos vários intervenientes do processo», invocando, ainda, que a compatibilização entre o POOC e o Plano Diretor Municipal (PDM) de Faro «apresenta erros e imprecisões».
Segundo o despacho de pronúncia, datado de dezembro de 2024 e a que a Lusa teve acesso, por «considerar que foram recolhidos indícios suficientes», o Tribunal de Faro decidiu pronunciar todos os arguidos para serem submetidos a julgamento.
O início do caso remonta a 2017, altura em que a sociedade Yourset2go – Atividades Turísticas Unipessoal, Lda., gerida por Justino Ramos, pediu à Câmara de Faro a emissão de licença para a obra, tendo o alvará de construção sido emitido em julho de 2019.
Em setembro desse ano, já com a obra avançada e na sequência de reclamações de moradores, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) questionou a Câmara sobre a existência do projeto, sobre o qual «tinha total desconhecimento», acabando por emitir em novembro parecer desfavorável ao mesmo.
Segundo o despacho de pronúncia, mesmo depois do parecer desfavorável da APA, tanto Rogério Bacalhau como Sophie Matias «não diligenciaram no sentido de interromper a construção até esclarecerem definitivamente a questão, o que revela que […] sabiam, porque tinham de saber, que a ASA [Área de Serviço para Autocaravanas] encontrava-se em área cuja edificação se encontrava interdita».
Nas declarações que prestaram, os autarcas fizeram crer que aprovavam licenciamentos e projetos de arquitetura sem analisar a respetiva legalidade, «limitando-se à mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta», lê-se no documento.
«Como sabemos, vereadores e presidentes de Câmara dispõem do poder de elaborar e aprovar os planos de ordenamento do território e de regulamentar a sua aplicação, ou seja, o poder de decidir em matéria de urbanização, alteração do uso do solo e licenciamento de obras, pelo que não é crível que o tenham feito, no presente caso, com a leveza que quiseram transparecer em sede de instrução», acrescenta.
Por outro lado, sublinha o MP, o licenciamento da obra teve desde o seu início «uma tramitação atípica», uma vez que a emissão da licença de construção obrigaria ao pedido de parecer prévio à APA, já que o terreno está classificado como agrícola e se encontra dentro dos limites do POOC, «o que não foi feito».
Assim, para o Ministério Público, «é por demais evidente que «todos os arguidos sabiam que o imóvel […] encontra-se em área cuja edificação se encontra interdita e ainda assim, quiseram que fosse construída a Área de Serviços de Autocaravanas, cientes da desconformidade com as normas aplicáveis».
O MP investigou ainda se o dono da obra, o antigo presidente da concelhia social-democrata de Faro Justino Ramos, teria sido beneficiado pela autarquia de maioria PSD, mas não foram encontrados indícios de corrupção ou prevaricação por titular de cargo político.